| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3486 / 2001 |
| Date | 2001-10-18 |
| Ementa | ESTABELECE A INTRODUÇÃO DE ESTUDOS BÁSICOS DE DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º GRAU, COMO CONTEÚDO CURRICULAR. |
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LEI Nº 3.486/2001 ESTABELECE A INTRODUÇÃO DE ESTUDOS BÁSICOS DE DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 1º GRAU, COMO CONTEÚDO CURRICULAR A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - As escolas municipais de 1º grau deverão introduzir no seu conteúdo curricular, disciplinas que versem sobre Direitos e Deveres do Consumidor. Parágrafo Único – As disciplinas deverão ser ministradas nas escolas públicas com início no próximo ano letivo. Art. 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação definir quais as disciplinas e noções dos direitos básicos do consumidor que serão apresentados e também a respectiva carga horária. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 18 de outubro de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Wanderley Marra