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norma nº 3488/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3488 / 2001
Date 2001-10-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PRESTAR SERVIÇOS A TERCEIROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.488/2001
AUTORIZA O MUNICÍPIO A 
PRESTAR SERVIÇOS A TERCEIROS 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais aprovou, e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Município de Patrocínio autorizado a cobrir parte das despesas 
relativas a contrapartida, quando forem exigidas em Convênios, Contratos e Financiamentos, 
através de prestação de serviços a terceiros, inclusive com fornecimento de material.
Parágrafo Único – A autorização a que se refere o caput deste artigo somente será 
aplicada aos prestadores de serviços que forem contratados através de regular processo licitatório 
para obras ou serviços de engenharia.
Art. 2º - Os valores a serem fixados pelo município, quando da prestação de 
serviços e/ou fornecimento de material, terão como parâmetro as valores apresentados pelos 
prestadores de serviços contratados e/ou da aquisição de material pelo município para 
cumprimento dos Convênios, Contratos e Financiamentos firmados.
Art. 3º - O Município fará o controle próprio de todos os bens, serviços e valores 
despendidos com o atendimento da contraprestação para o fim de prestação de contas à Câmara 
Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, prevalecendo seus 
efeitos até 31 de dezembro de 2004.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 18 de outubro de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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