| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3488 / 2001 |
| Date | 2001-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PRESTAR SERVIÇOS A TERCEIROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1362 |
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LEI Nº 3.488/2001 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PRESTAR SERVIÇOS A TERCEIROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Município de Patrocínio autorizado a cobrir parte das despesas relativas a contrapartida, quando forem exigidas em Convênios, Contratos e Financiamentos, através de prestação de serviços a terceiros, inclusive com fornecimento de material. Parágrafo Único – A autorização a que se refere o caput deste artigo somente será aplicada aos prestadores de serviços que forem contratados através de regular processo licitatório para obras ou serviços de engenharia. Art. 2º - Os valores a serem fixados pelo município, quando da prestação de serviços e/ou fornecimento de material, terão como parâmetro as valores apresentados pelos prestadores de serviços contratados e/ou da aquisição de material pelo município para cumprimento dos Convênios, Contratos e Financiamentos firmados. Art. 3º - O Município fará o controle próprio de todos os bens, serviços e valores despendidos com o atendimento da contraprestação para o fim de prestação de contas à Câmara Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, prevalecendo seus efeitos até 31 de dezembro de 2004. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 18 de outubro de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal