| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3492 / 2001 |
| Date | 2001-11-06 |
| Ementa | INCLUI NO PROGRAMA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL NOÇÕES DE DIREITO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.492/2001 INCLUI NO PROGRAMA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL NOÇÕES DE DIREITO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Programa do Ensino Fundamental, no âmbito do Município, a partir do ano letivo de 2002, como aspectos a serem trabalhados: I. noções de Direito, abrangendo direito constitucional, trabalhista, civil e penal; II. educação tributária, enfocando os diversos tipos de tributos; os tributos municipais; a importância dos tributos, a necessidade de seu pagamento; obrigatoriedade da aplicação dos tributos arrecadados em benefício da coletividade e importância da fiscalização popular da aplicação dos tributos. Art. 2º - Os conteúdos de que tratam esta lei deverão ser incluídos no programa do Ensino Fundamental nas séries e nas áreas de conhecimento indicadas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º- Estes conteúdos poderão ser incluídos em áreas de conhecimento que constam do programa curricular ou como temas transversais, trabalhados através de palestras, seminários ou qualquer outra forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. Art 4º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 06 de novembro de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Caio Marcos Veloso