| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3494 / 2001 |
| Date | 2001-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA WINNER S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.494/2001 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA WINNER S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizada a doar à firma WINNER S/A Administração e Participação, inscrita no CNPJ 38.072.989/0001-11, uma área de terreno medindo 27.769,00m² tirada do imóvel rural matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, sob o nº 18565, às fls. 204, do livro 2AAQ, avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.188. Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir e instalar no imóvel doado um Terminal Rodo-ferroviário para movimentação de cargas. Parágrafo único – O prazo a ser concedido à firma donatária será de 06 (seis) meses contados da publicação da presente Lei para dar início à construção e concluí-la no prazo máximo de 18 (dezoito) meses. Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas a donatária pela presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de doação do imóvel, ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, correrão à conta da donatária. Art. 4º - A mudança na destinação do uso da área doada somente poderá ser feita mediante expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara Municipal. Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas a donatária na presente Lei, importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem qualquer direito a indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel doado por força da presente Lei. Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de concorrência, em virtude da existência de interesse público justificado em decorrência das atividades produtivas advindas da instalação do referido Terminal Rodo-ferroviário. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 06 de novembro de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal