br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 3494/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3494 / 2001
Date 2001-11-06
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA WINNER S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1368

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.494/2001
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO 
À EMPRESA WINNER S/A 
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizada a doar à firma WINNER S/A 
Administração e Participação, inscrita no CNPJ 38.072.989/0001-11, uma área de terreno 
medindo 27.769,00m² tirada do imóvel rural matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Patrocínio, sob o nº 18565, às fls. 204, do livro 2AAQ, avaliada em R$ 14.000,00 
(quatorze mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.188.
Art. 2º - A donatária ficará obrigada a construir e instalar no imóvel doado um 
Terminal Rodo-ferroviário para movimentação de cargas.
Parágrafo único – O prazo a ser concedido à firma donatária será de 06 (seis) 
meses contados da publicação da presente Lei para dar início à construção e concluí-la no prazo 
máximo de 18 (dezoito) meses.
Art. 3º - Havendo o cumprimento das condições impostas a donatária pela 
presente lei, o Município ficará obrigado a outorgar a Escritura Definitiva de doação do imóvel, 
ficando convencionado que as despesas com transmissão e registro do imóvel, correrão à conta da 
donatária.
Art. 4º - A mudança na destinação do uso da área doada somente poderá ser feita 
mediante expressa autorização do Município, após aprovação da Câmara Municipal.
Art. 5º - O não cumprimento das condições impostas a donatária na presente Lei, 
importará na reversão do imóvel ao Patrimônio Público independentemente de qualquer aviso ou 
notificação, sem qualquer direito a indenização pelas benfeitorias implantadas no imóvel doado 
por força da presente Lei.
Art. 6º - Fica a presente doação dispensada de concorrência, em virtude da 
existência de interesse público justificado em decorrência das atividades produtivas advindas da 
instalação do referido Terminal Rodo-ferroviário.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 06 de novembro de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

open original →