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norma nº 3499/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3499 / 2001
Date 2001-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEL URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.499/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ALIENAR IMÓVEL URBANO E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e 
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte lote de terreno 
pertencente ao patrimônio público municipal.
 Lote 100, Setor 10, Quadra 31, com área total de 1.056,95m², localizado no Bairro Marciano 
Brandão, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.159.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos da 
Lei 8.666/93 e demais que tratam de licitação.
Art. 3º - A avaliação do lote poderá ser revista pela Comissão Especial de 
Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário. 
Art. 4º - O adquirente poderá quitar o imóvel à vista, no ato da aquisição ou 
parceladamente pagando uma entrada de 20% (vinte por cento) do valor no ato da arrematação e 
o restante podendo ser dividido em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela 
correção estabelecida para as cadernetas de poupança, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) 
dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente.
Art. 5º - As escrituras poderão ser lavradas imediatamente após a quitação do 
valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as despesas cartorárias.
Art. 6º - O produto auferido pelo Município com a presente alienação, será 
aplicado para acertar pendências de divisas na área anexa ao Estádio Júlio Aguiar, incluindo 
reconstrução do muro e aquisição de faixa de terreno.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na 
data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 21 de novembro de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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