| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3499 / 2001 |
| Date | 2001-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEL URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1373 |
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LEI Nº 3.499/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEL URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte lote de terreno pertencente ao patrimônio público municipal. Lote 100, Setor 10, Quadra 31, com área total de 1.056,95m², localizado no Bairro Marciano Brandão, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.159. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos da Lei 8.666/93 e demais que tratam de licitação. Art. 3º - A avaliação do lote poderá ser revista pela Comissão Especial de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 4º - O adquirente poderá quitar o imóvel à vista, no ato da aquisição ou parceladamente pagando uma entrada de 20% (vinte por cento) do valor no ato da arrematação e o restante podendo ser dividido em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela correção estabelecida para as cadernetas de poupança, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente. Art. 5º - As escrituras poderão ser lavradas imediatamente após a quitação do valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as despesas cartorárias. Art. 6º - O produto auferido pelo Município com a presente alienação, será aplicado para acertar pendências de divisas na área anexa ao Estádio Júlio Aguiar, incluindo reconstrução do muro e aquisição de faixa de terreno. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 21 de novembro de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal