| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3500 / 2001 |
| Date | 2001-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR FAIXA DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.500/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR FAIXA DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS ROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Abrão Francisco de Brito uma faixa de terreno com 976,97m² de área, correspondente ao Lote 020, quadra 26, do Setor 50, na sede do Distrito de São João da Serra Negra, conforme Matrícula 29.638 – Livro 2- BP – fls. 058 do SRI local, pelo valor da avaliação R$ 6.447,49 (seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos) conforme Laudo de Avaliação 1.170, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. § 1º - O valor da aquisição será pago à vista, simultaneamente à lavratura da escritura publica. § 2º - Na concretização da transação, ficam isentas de pagamento as taxas municipais. Art. 2º - Fica a presente aquisição dispensada de Licitação, tendo em vista que a área a ser adquirida será utilizada para a abertura e ampliação da área de tráfego de veículos na sede do Distrito de São João da Serra Negra. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 21 de novembro de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal