| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3503 / 2001 |
| Date | 2001-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.503/2001 DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica autorizada, no âmbito municipal, a prestação de serviços voluntários por pessoa física aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. Art. 2º - O serviço voluntário não gerará vinculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 3º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre o órgão e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objetivo e as condições de seu exercício. Art. 4º - O prestador de serviço poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento e dos seguintes, suplementadas se necessário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 21 de novembro de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal