| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3505 / 2001 |
| Date | 2001-12-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 3.270/99 QUE ALIENOU IMÓVEL AO SISTEMA PRISMA DE ENSINO LTDA. |
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LEI Nº 3.505/2001 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 3.270/99 QUE ALIENOU IMÓVEL AO SISTEMA PRISMA DE ENSINO LTDA A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei 3.270/99 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a alienar ao Sistema Prisma de Ensino Ltda. CNPJ 02.136.218/0001-01, o lote de terreno nº 070, da quadra 29, do setor 13, da planta cadastral da cidade, medindo 3.028,59m2 , e a casa residencial nele existente com 57,39m2 , nº 749 da Rua Marechal Floriano, pelo preço da avaliação R$57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), conforme Laudo de Avaliação 1.044”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 06 de dezembro de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal