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norma nº 4739/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4739 / 2014
Date 2014-07-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/ MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.739 DE 17 DE JULHO DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO/ MG A CONTRATAR COM
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes
na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de
Patrocínio/ MG autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$
17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais),destinadas ao
financiamento de investimentos em infraestrutura, observada a legislação
vigente, a ser amortizado em 120 (cento e vinte) meses.
Parágrafo Único – Sobre a operação incidirá a título de
atualização monetária a taxa SELIC e juros à razão de 4% (quatro por cento) ao
ano, com carência de 24 (vinte e quatro meses).
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação
em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos
de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
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Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado
a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como
seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo
segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento
do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e
não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e
termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas
do Programa BDMG MUNICIPIO referentes às operações de crédito,
vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
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c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de
financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos
recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para
dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º - Todos os valores a serem despendidos para o
pagamento das obrigações decorrentes das operações de créditos ora autorizadas
serão suportadas inteiramente pelo DAEPA, como forma de restituição aos cofres
municipais.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG, 17 de julho de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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