| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3508 / 2001 |
| Date | 2001-12-20 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DA LEI 3.229/99 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL-CMDR. |
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LEI Nº 3.508/2001 MODIFICA REDAÇÃO DA LEI 3.229/99 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL-CMDR A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, criado pela Lei nº 3.229/99 passa a denominar-se CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, e terá caráter consultivo, orientativo, deliberativo e de funcionamento permanente. Art. 2º - Ficam acrescidas ao Artigo 2º da Lei 3.229/99 as seguintes competências do CMDRS: X – promover avaliação das ações do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS no desenvolvimento municipal, propondo os redimencionamentos que se fizerem necessários; XI – acompanhar e monitorar as ações previstas no PMDRS e nos planos de trabalho, exercendo vigilância sobre as execuções; XII – incluir no PMDRS ações relacionadas às demandas da agricultura familiar no âmbito do Município. Art. 3º - O art. 4º da Lei 3.229/99 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - Integram o CMDRS: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e mais um representante da Secretaria indicado pelo Secretário; Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; 01 (um) representante da Emater, de livre escolha do Escritório local; 01 (um) representante de todos os Conselhos de Desenvolvimento Comunitário em regular funcionamento e devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 01 (um) representante do Sindicato Rural de Patrocínio; 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio. Art. 4º - O Executivo Municipal fornecerá as condições necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições, nos termos da Resolução nº 15 de 10 de maio de 2001, editada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 20 de dezembro de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal