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norma nº 3508/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3508 / 2001
Date 2001-12-20
EmentaMODIFICA REDAÇÃO DA LEI 3.229/99 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL-CMDR.
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LEI Nº 3.508/2001
MODIFICA REDAÇÃO DA LEI 3.229/99 
QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO RURAL-CMDR
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, criado pela 
Lei nº 3.229/99 passa a denominar-se CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, e terá caráter consultivo, 
orientativo, deliberativo e de funcionamento permanente.
Art. 2º - Ficam acrescidas ao Artigo 2º da Lei 3.229/99 as seguintes competências 
do CMDRS:
X – promover avaliação das ações do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável – PMDRS no desenvolvimento municipal, propondo os redimencionamentos 
que se fizerem necessários;
XI – acompanhar e monitorar as ações previstas no PMDRS e nos planos de trabalho, 
exercendo vigilância sobre as execuções;
XII – incluir no PMDRS ações relacionadas às demandas da agricultura familiar no 
âmbito do Município.
Art. 3º - O art. 4º da Lei 3.229/99 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Integram o CMDRS:
 Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e mais um 
representante da Secretaria indicado pelo Secretário;
 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
 01 (um) representante da Emater, de livre escolha do Escritório local;
 01 (um) representante de todos os Conselhos de Desenvolvimento Comunitário em 
regular funcionamento e devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
 01 (um) representante do Sindicato Rural de Patrocínio;
 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio.
Art. 4º - O Executivo Municipal fornecerá as condições necessárias para o 
CMDRS cumprir as suas atribuições, nos termos da Resolução nº 15 de 10 de maio de 2001, 
editada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 20 de dezembro de 2001.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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