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norma nº 3510/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3510 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR LOTES NO BAIRRO CIDADE JARDIM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.510/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR 
LOTES NO BAIRRO CIDADE JARDIM 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e 
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes lotes 
pertencentes ao patrimônio público municipal.
- Lote 458, Quadra 04, Setor 17, localizado no Bairro Cidade Jardim, com área de 
491,40m², com um barracão com 85,25m² de área construída, avaliado em R$ 24.500,00 
(vinte e quatro mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.168;
- Lote 471, Quadra 04, Setor 17, localizado no Bairro Cidade Jardim, com área de 
314,60m², avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme Laudo de Avaliação 
nº 1.168;
- Lote 525, Quadra 04, Setor 17, localizado no Bairro Cidade Jardim, com área de 
516,75m², com um barracão com 103,40m² de área construída, avaliado em R$ 
29.000,00 (vinte e nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.168.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos 
das Leis 8.666/93 e demais que tratam de licitação.
Art. 3º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial de 
Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário.
Art. 4º - Os adquirentes pagarão no ato da aquisição 20% (vinte por cento) do 
valor da arrematação e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas 
pela correção estabelecida para as cadernetas de poupança, vencendo a primeira parcela 30 
(trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente.
Art. 5º - As escrituras poderão ser lavradas imediatamente após a quitação do 
valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as despesas cartorárias.
Art. 6º - O produto auferido com a presente alienação, será aplicado como parte da 
contrapartida do município nas obras de construção das redes de esgoto e de água no Bairro 
Enéas Ferreira de Aguiar.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 27 de dezembro de 2001.
 Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal em Exercício

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