| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3510 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR LOTES NO BAIRRO CIDADE JARDIM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.510/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR LOTES NO BAIRRO CIDADE JARDIM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes lotes pertencentes ao patrimônio público municipal. - Lote 458, Quadra 04, Setor 17, localizado no Bairro Cidade Jardim, com área de 491,40m², com um barracão com 85,25m² de área construída, avaliado em R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.168; - Lote 471, Quadra 04, Setor 17, localizado no Bairro Cidade Jardim, com área de 314,60m², avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.168; - Lote 525, Quadra 04, Setor 17, localizado no Bairro Cidade Jardim, com área de 516,75m², com um barracão com 103,40m² de área construída, avaliado em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.168. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei acontecerá nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais que tratam de licitação. Art. 3º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 4º - Os adquirentes pagarão no ato da aquisição 20% (vinte por cento) do valor da arrematação e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela correção estabelecida para as cadernetas de poupança, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente. Art. 5º - As escrituras poderão ser lavradas imediatamente após a quitação do valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as despesas cartorárias. Art. 6º - O produto auferido com a presente alienação, será aplicado como parte da contrapartida do município nas obras de construção das redes de esgoto e de água no Bairro Enéas Ferreira de Aguiar. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 27 de dezembro de 2001. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal em Exercício