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norma nº 3511/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3511 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaINSTITUI O IPTU SOCIAL PARA IMÓVEIS COM ATÉ 70M² DE CONSTRUÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.511/2001
INSTITUI O IPTU SOCIAL PARA IMÓVEIS 
COM ATÉ 70M² DE CONSTRUÇÃO 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e 
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU SOCIAL, 
no valor único de R$ 1,00 (hum real), para os imóveis residenciais com até 70m² (setenta metros 
quadrados) de área construída, beneficiando todos os contribuintes, pessoas físicas, que sejam 
proprietários de um único imóvel.
Art. 2º - O valor do IPTU SOCIAL e a respectiva taxa de expediente deverão ser 
recolhidos em uma única parcela a vencer na mesma data correspondente ao vencimento do IPTU 
lançado de forma geral.
Art. 3º - Sendo proprietário de um único imóvel com até 70m² de área construída, 
o contribuinte requererá junto à Secretaria Municipal de Fazenda o benefício de que trata a 
presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 
1º de janeiro de 2002.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 27 de dezembro de 2001.
 Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal em Exercício

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