| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3511 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | INSTITUI O IPTU SOCIAL PARA IMÓVEIS COM ATÉ 70M² DE CONSTRUÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.511/2001 INSTITUI O IPTU SOCIAL PARA IMÓVEIS COM ATÉ 70M² DE CONSTRUÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU SOCIAL, no valor único de R$ 1,00 (hum real), para os imóveis residenciais com até 70m² (setenta metros quadrados) de área construída, beneficiando todos os contribuintes, pessoas físicas, que sejam proprietários de um único imóvel. Art. 2º - O valor do IPTU SOCIAL e a respectiva taxa de expediente deverão ser recolhidos em uma única parcela a vencer na mesma data correspondente ao vencimento do IPTU lançado de forma geral. Art. 3º - Sendo proprietário de um único imóvel com até 70m² de área construída, o contribuinte requererá junto à Secretaria Municipal de Fazenda o benefício de que trata a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de 2002. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 27 de dezembro de 2001. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal em Exercício