| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2001 |
| Date | 2001-06-05 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 145 E DO INCISO II DO ART. 146 DA LEI 1.224 DE 06/11/73 QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2001 MODIFICA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 145 E DO INCISO II DO ART. 146 DA LEI 1.224 DE 06/11/73 QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL” A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O § 1º do Artigo 145 da Lei 1.224 de 06 de novembro de 1973 que Institui o Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação: “Art. 145 - a) - b) - c) - d) - e) - f) - g) - § 1º - Depois de estabelecidos os critérios em tese e atribuídos valores ao metro quadrado de terreno e de construção, conforme estas características, a Comissão oferecerá, sob forma de tabela de valores, parecer ao Prefeito, que expedirá, antes da vigência do exercício financeiro, a Planta de Valores, mediante autorização legislativa. § 2º - .” Art. 2º - O inciso II do Artigo 146 da Lei 1.224 de 06 de novembro de 1973, passa a ter a seguinte redação: “I - II - 05 (cinco) representantes dos contribuintes, sendo: a) 01 (um) representante indicado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea) - Inspetoria de Patrocínio; b) 01 (um) representante indicado pela 65ª Subseção da OAB de Minas Gerais; c) 01 (um) representante indicado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (4ª Região) de Patrocínio (Creci); d) 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio; e) 01 (um) representante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Patrocínio (Acip). § 1º - § 2º - .” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 05 de junho de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autores: Vereador Caio Marcos Veloso, Vereador Maurílio Oliveira Brandão e Vereador Alcides Dornelas dos Santos