| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4740 / 2014 |
| Date | 2014-07-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR OS RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, |
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1 LEI Nº 4.740 DE 17 DE JULHO DE 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR OS RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenção a entidade abaixo discriminada, mediante celebração de convênio, nos termos estabelecidos pela presente Lei. ENTIDADE CNPJ VALOR TOTAL ANO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” 05.314.178.0001/20 R$ 250.000,00 Parágrafo único: Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da entidade beneficiada, pública ou privada: Art. 2º - Somente será concedida subvenção social a entidade mediante prova da existência legal. Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ainda: 2 I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais; II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º - Para os fins desta lei o Executivo Municipal firmará Convênio com a entidade através do qual serão explicitadas as condições para o repasse dos recursos e a devida prestação de contas. Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Instrumento de Convênio. Art. 5º - Caso a entidade deixe de prestar contas do benefício recebido, na forma fixada pelo art. 5º desta Lei, ou tiver a prestação de contas rejeitada, não poderá, sem prejuízo das demais cominações legais, receber novas subvenções do Município. Art. 6º - O valor da subvenção será feito em 05 parcelas mensais iniciando a primeira no dia 25 de julho de 2014 e as demais sucessivamente. Art. 7º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.01.07.02.10.302.0012.2.134.3.3.50.43.00.00 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Patrocínio-MG, 17 de julho de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal