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norma nº 4740/2014

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4740 / 2014
Date 2014-07-17
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR OS RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO AO HOSPITAL DO CÂNCER DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ FIGUEIREDO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
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LEI Nº 4.740 DE 17 DE JULHO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR OS
RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE
CONVÊNIO AO HOSPITAL DO CÂNCER
DE PATROCÍNIO “DR. JOSÉ
FIGUEIREDO” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, subvenção a
entidade abaixo discriminada, mediante celebração de convênio, nos termos
estabelecidos pela presente Lei.
ENTIDADE CNPJ VALOR
TOTAL ANO
HOSPITAL DO CÂNCER DE
PATROCÍNIO “DR. JOSÉ
FIGUEIREDO”
05.314.178.0001/20 R$ 250.000,00
Parágrafo único: Considera-se subvenção, para os efeitos desta Lei a
transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio das atividades da
entidade beneficiada, pública ou privada:
Art. 2º - Somente será concedida subvenção social a entidade
mediante prova da existência legal. Art. 3º - A celebração dos atos de que trata o art. 1º desta Lei fica
condicionada ainda:
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I. ao atendimento das condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais;
II. Comprovação de regularidade perante o Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 4º - Para os fins desta lei o Executivo Municipal firmará
Convênio com a entidade através do qual serão explicitadas as condições para o
repasse dos recursos e a devida prestação de contas.
Parágrafo Único: A entidade conveniada se obriga a observar as
condições e apresentar prestação de contas na forma definida no Instrumento de
Convênio.
Art. 5º - Caso a entidade deixe de prestar contas do benefício
recebido, na forma fixada pelo art. 5º desta Lei, ou tiver a prestação de contas
rejeitada, não poderá, sem prejuízo das demais cominações legais, receber novas
subvenções do Município. Art. 6º - O valor da subvenção será feito em 05 parcelas mensais
iniciando a primeira no dia 25 de julho de 2014 e as demais sucessivamente. Art. 7º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 02.01.07.02.10.302.0012.2.134.3.3.50.43.00.00
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Patrocínio-MG, 17 de julho de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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