| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2001 |
| Date | 2001-11-21 |
| Ementa | MODIFICA REDAÇÃO DO ARTIGO 119 DA LEI 1.210 DE 05/12/72 QUE “INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2001 MODIFICA REDAÇÃO DO ARTIGO 119 DA LEI 1.210 DE 05/12/72 QUE “INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO” A Câmara Municipal de Patrocínio-MG., por seus representantes legais, decreta, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - O artigo 119 da Lei 1.210/72, que instituiu o Código de Posturas do Município de Patrocínio, passa a ter a seguinte redação: “Art. 119 – Os estabelecimentos comerciais poderão ocupar com mesas, cadeiras, etc., parte do passeio correspondente à testada do edifício comercial, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 50% (cinqüenta por cento) da área do passeio em questão”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 21 de novembro de 2001. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Humberto Donizete Ferreira