| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2001 |
| Date | 2001-05-08 |
| Ementa | FIXA O VALOR DE DIÁRIAS A SEREM PAGAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO EM VIAGENS DE INTERESSE DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO N° 001/2001 FIXA O VALOR DE DIÁRIAS A SEREM PAGAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO EM VIAGENS DE INTERESSE DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG aprova e' o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Artigo 1° - Nas viagens de Vereadores e/ou Servidores do Legislativo Municipal autorizadas pela Presidência, mediante requerimento do interessado, serão concedidas diárias para atender as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção no local de destino, nos seguintes valores por dia:' I - alimentação - 24 UFIRs II - hospedagem - 145 UFIRs III – locomoção - 10 UFIRs Parágrafo Único: quando o deslocamento se der por período inferior a 12 (doze) horas e não houver pernoite, será concedida apenas diárias de alimentação e locomoção. Artigo 2° - Será feito adiantamento para viagem, para fazer face ás despesas com passagens, de ida e volta, ou o equivalente ao valor destas, para cobrir gastos com combustível por opção do beneficiário. Parágrafo único - O beneficiário deverá prestar contas dos valores recebidos na forma deste artigo, no prazo de três dias úteis após seu retomo, mediante apresentação de relatório e documentos comprovatórios das despesas. Art. 1º - Nas viagens de vereadores e/ou servidores do Legislativo Municipal autorizadas pela Presidência, mediante requerimento do interessado, serão concedidas diárias para atender as despesas com alimentação e hospedagem, nos seguintes locais por dia: I – alimentação: 0,6 UFM; II – hospedagem: 1,2 UFM. § 1º - Quando o deslocamento se der por período inferior a 12 (doze) horas e não houver pernoite, será apenas concedida diária para alimentação. § 2º - Os valores acima consignados serão reajustados no mesmo índice e na mesma data de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais. (§ revogado pela resolução nº 10/2015) Art. 2º - Para fazer face as despesas de locomoção o vereador e/ou servidor receberá adiantamento de viagem, para fazer face as despesas de passagens e táxi ou combustível, quando o interessado optar por viagem em veículo próprio. Parágrafo único – O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido como adiantamento, no prazo de três dias úteis após seu retorno, mediante apresentação de relatório e documento comprobatório de despesa. (arts. 1º e 2º - redação dada pela Resolução nº 08/2015) Artigo 3° - As viagens serão autorizadas no caso de representação da Câmara em eventos de interesse ou para participar de estudos e eventos, cujo tema tenha relação com o exercício parlamentar ou da função, ou verse sobre a administração pública em qualquer de suas áreas. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução 001/96 de 30 de maio de 1996. Patrocínio/MG, 08 de maio de 2001. Joaquim Garcia Morato Filho Presidente da Câmara Municipal