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norma nº 1/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-05-08
EmentaFIXA O VALOR DE DIÁRIAS A SEREM PAGAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO EM VIAGENS DE INTERESSE DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO N° 001/2001
FIXA O VALOR DE DIÁRIAS A SEREM 
PAGAS AOS VEREADORES E 
SERVIDORES DO LEGISLATIVO EM 
VIAGENS DE INTERESSE DA CÂMARA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG aprova e' o seu Presidente promulga a 
seguinte Resolução:
Artigo 1° - Nas viagens de Vereadores e/ou Servidores do Legislativo Municipal 
autorizadas pela Presidência, mediante requerimento do interessado, serão concedidas diárias 
para atender as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção no local de destino, nos 
seguintes valores por dia:'
I - alimentação - 24 UFIRs
II - hospedagem - 145 UFIRs 
III – locomoção - 10 UFIRs
Parágrafo Único: quando o deslocamento se der por período inferior a 12 (doze) 
horas e não houver pernoite, será concedida apenas diárias de alimentação e locomoção.
Artigo 2° - Será feito adiantamento para viagem, para fazer face ás despesas 
com passagens, de ida e volta, ou o equivalente ao valor destas, para cobrir gastos com 
combustível por opção do beneficiário.
Parágrafo único - O beneficiário deverá prestar contas dos valores recebidos na 
forma deste artigo, no prazo de três dias úteis após seu retomo, mediante apresentação de 
relatório e documentos comprovatórios das despesas.
Art. 1º - Nas viagens de vereadores e/ou servidores do Legislativo Municipal 
autorizadas pela Presidência, mediante requerimento do interessado, serão concedidas diárias 
para atender as despesas com alimentação e hospedagem, nos seguintes locais por dia:
I – alimentação: 0,6 UFM;
II – hospedagem: 1,2 UFM.
§ 1º - Quando o deslocamento se der por período inferior a 12 (doze) horas e não 
houver pernoite, será apenas concedida diária para alimentação.
§ 2º - Os valores acima consignados serão reajustados no mesmo índice e na 
mesma data de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais. (§ revogado pela 
resolução nº 10/2015)
Art. 2º - Para fazer face as despesas de locomoção o vereador e/ou servidor 
receberá adiantamento de viagem, para fazer face as despesas de passagens e táxi ou 
combustível, quando o interessado optar por viagem em veículo próprio.
Parágrafo único – O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido como 
adiantamento, no prazo de três dias úteis após seu retorno, mediante apresentação de relatório e 
documento comprobatório de despesa. (arts. 1º e 2º - redação dada pela Resolução nº 
08/2015)
Artigo 3° - As viagens serão autorizadas no caso de representação da Câmara em 
eventos de interesse ou para participar de estudos e 
eventos, cujo tema tenha relação com o exercício parlamentar ou da função, ou verse sobre a 
administração pública em qualquer de suas áreas.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução 001/96 de 30 de maio de 
1996. 
Patrocínio/MG, 08 de maio de 2001.
Joaquim Garcia Morato Filho
Presidente da Câmara Municipal

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