| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3516 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.516/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno de até 100.000 m2 , no Município e Comarca de Patrocínio. Art. 2º - Na área de que trata o Artigo 1º será edificado um Centro de Reeducação destinado a receber sentenciados da Comarca de Patrocínio. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 23 – Comércio e Serviços 23661 – Promoção 236610062 – Indústria 2366100621.036000 – Desapropriações de Imóveis 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis Art. 4º - O Poder Executivo, adquirindo a área mencionada no artigo 1º, informará à Câmara Municipal o nome do vendedor, valor da área, condições de pagamento, valor das custas de transmissão de escritura e cópia do registro no CRI local. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 25 de fevereiro de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal