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norma nº 3516/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3516 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E DOAR IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.516/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ADQUIRIR E DOAR IMÓVEL AO 
ESTADO DE MINAS GERAIS E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar ao Estado de 
Minas Gerais, uma área de terreno de até 100.000 m2
, no Município e Comarca de Patrocínio.
Art. 2º - Na área de que trata o Artigo 1º será edificado um Centro de 
Reeducação destinado a receber sentenciados da Comarca de Patrocínio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
23 – Comércio e Serviços 
23661 – Promoção 
236610062 – Indústria 
2366100621.036000 – Desapropriações de Imóveis
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis 
Art. 4º - O Poder Executivo, adquirindo a área mencionada no artigo 1º, 
informará à Câmara Municipal o nome do vendedor, valor da área, condições de pagamento, 
valor das custas de transmissão de escritura e cópia do registro no CRI local.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 25 de fevereiro de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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