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norma nº 4775/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4775 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaAUTORIZA A DESAFETAR E CELEBRAR PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E HELENO COSTA AGUIAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.775 DE 14 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA A DESAFETAR E CELEBRAR
PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E HELENO
COSTA AGUIAR E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, parte do seguinte imóvel
urbano, para fins de permuta:
- uma faixa de terreno com 49,78m², constituído pelo lote 147, quadra 85,
setor 32, de forma triangular, face C, lado ímpar da Alameda dos Ipês, por onde mede
57,60m; face D lado ímpar da Alameda dos Alecrins, por onde mede 36,60m; face A
lado par da Alameda dos Canários, por onde mede 68,24m; perfazendo uma área total
de 1.054,08m², confrontando com Alamedas citadas pelos seus lados, situado no Bairro
Morada Nova II, nesta cidade, registrado sob a Matrícula 56.798, do Livro 2-CCQ, fls.
29, pertencente ao patrimônio público municipal, pelo preço mínimo avaliado de R$
13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 007.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área com
49,78m² de um imóvel urbano, constituído do lote n.º 147, Quadra 085, Setor 032,
situado no Bairro Morada Nova II, com área total de 1.054,08 m², avaliado em
13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) de acordo com o Laudo de Avaliação Nº 007, de
propriedade do Município de Patrocínio, conforme matrícula n.º 56.798, Livro 2-CCQ,
fls. 29 do SRI local, pela área de 50,17m², do Lote n.º 060, quadra 85, setor 32, com
área total de 474,75m², avaliado em 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), conforme
1
Laudo de Avaliação nº 006, de propriedade de Heleno Costa Aguiar, conforme
matrícula n.º 40.403, Livro 2-BBX, fls. 05 do SRI local.
§ 1º - As despesas com escrituração e registros serão suportadas pelo
Município de Patrocínio.
§ 2º - A permuta não se dará por torna.
Art. 3º - A presente permuta fica dispensada de licitação, dado o
interesse público, para que se promova o acerto dos limites do imóvel (frente e fundo)
pertencente ao Município, consoante permissivo do art. 91 inc I, letras “b” e “e”, e
levando em consideração a pequena dimensão das áreas a serem permutadas.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 14 de maio de 2015.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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