| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4775 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAR E CELEBRAR PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E HELENO COSTA AGUIAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14 |
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LEI Nº 4.775 DE 14 DE MAIO DE 2015. AUTORIZA A DESAFETAR E CELEBRAR PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E HELENO COSTA AGUIAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, parte do seguinte imóvel urbano, para fins de permuta: - uma faixa de terreno com 49,78m², constituído pelo lote 147, quadra 85, setor 32, de forma triangular, face C, lado ímpar da Alameda dos Ipês, por onde mede 57,60m; face D lado ímpar da Alameda dos Alecrins, por onde mede 36,60m; face A lado par da Alameda dos Canários, por onde mede 68,24m; perfazendo uma área total de 1.054,08m², confrontando com Alamedas citadas pelos seus lados, situado no Bairro Morada Nova II, nesta cidade, registrado sob a Matrícula 56.798, do Livro 2-CCQ, fls. 29, pertencente ao patrimônio público municipal, pelo preço mínimo avaliado de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 007. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área com 49,78m² de um imóvel urbano, constituído do lote n.º 147, Quadra 085, Setor 032, situado no Bairro Morada Nova II, com área total de 1.054,08 m², avaliado em 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) de acordo com o Laudo de Avaliação Nº 007, de propriedade do Município de Patrocínio, conforme matrícula n.º 56.798, Livro 2-CCQ, fls. 29 do SRI local, pela área de 50,17m², do Lote n.º 060, quadra 85, setor 32, com área total de 474,75m², avaliado em 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), conforme 1 Laudo de Avaliação nº 006, de propriedade de Heleno Costa Aguiar, conforme matrícula n.º 40.403, Livro 2-BBX, fls. 05 do SRI local. § 1º - As despesas com escrituração e registros serão suportadas pelo Município de Patrocínio. § 2º - A permuta não se dará por torna. Art. 3º - A presente permuta fica dispensada de licitação, dado o interesse público, para que se promova o acerto dos limites do imóvel (frente e fundo) pertencente ao Município, consoante permissivo do art. 91 inc I, letras “b” e “e”, e levando em consideração a pequena dimensão das áreas a serem permutadas. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 14 de maio de 2015. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2