| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4741 / 2014 |
| Date | 2014-07-22 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 4.676 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.741 DE 22 DE JULHO DE 2014. ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 4.676 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, aprovou e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta-se o inciso VII ao artigo 5º da Lei nº 4.676 de 20 de setembro de 2013, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 5º - Excluem-se da obrigação de pagar o estacionamento: I - ... II - ... III - … IV - .... V - ... VI - ... VII - veículos particulares a serviço do Poder Judiciário e do Ministério Público de Minas Gerais, quando no exercício de suas funções, devendo o servidor apresentar ao agente de trânsito carteira funcional e mandato judicial comprovando estar a serviço no local e o comprovante de cadastramento do veículo a ser expedido Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes do Município. 2 Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a forma de identificação dos veículos a serviço do Poder Judiciário e do Ministério Público de Minas Gerais, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de julho de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal Autor: vereador Cássio Remis Santos