| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3522 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | CRIA O MUSEU DO JORNALISTA PATROCINENSE. |
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LEI Nº 3.522/2002 CRIA O MUSEU DO JORNALISTA PATROCINENSE A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica criado o Museu do Jornalista Patrocinense. Art. 2º - Fará parte do museu os Jornalistas Patrocinenses ou aqueles que durante um período significativo tenham prestado seus trabalhos profissionais ao povo de Patrocínio, seja por rádio, televisão, teatro, revista, cinema, jornais, boletim informativo, livros, crônicas, literatura e outras formas de ação pertinentes à profissão. Art. 3º - Fará parte do acervo do museu, fotos e dados biográficos dos jornalistas, seus materiais de trabalho como: máquinas de escrever ou fotográfica, filmadora, microfone, mesa, cadeira, abajur, blocos, material personalizado, enfim objetos e publicações que componham o acervo do mesmo, inclusive objetos de uso pessoal como: óculos, piciné, bengala, cachecol, casaco, boné etc.,... que tenham mesmo que por breve tempo, composto a imagem pessoal do homenageado. Art. 4º - Serão considerados merecedores de constar no museu, aqueles que exerceram com notoriedade a prática jornalística. Art. 5º - O local e espaço físico do museu ficará a cargo do município através dos setores competentes. Art. 6º - Os nomes a serem homenageados serão indicados por uma comissão específica, nomeada pelo setor cultural do município, que poderão subsidiar-se com consultas aos arquivos dos órgãos de imprensa, da faculdade, das bibliotecas etc. Art. 7º - Os objetos expostos terão obrigatoriamente que serem recebidos em doação e devidamente documentados, pelos donos do direito. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 08 de abril de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Wanderley Marra