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norma nº 3522/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3522 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaCRIA O MUSEU DO JORNALISTA PATROCINENSE.
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LEI Nº 3.522/2002
CRIA O MUSEU DO
JORNALISTA PATROCINENSE
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado o Museu do Jornalista Patrocinense.
Art. 2º - Fará parte do museu os Jornalistas Patrocinenses ou aqueles que durante 
um período significativo tenham prestado seus trabalhos profissionais ao povo de Patrocínio, seja 
por rádio, televisão, teatro, revista, cinema, jornais, boletim informativo, livros, crônicas, 
literatura e outras formas de ação pertinentes à profissão.
Art. 3º - Fará parte do acervo do museu, fotos e dados biográficos dos jornalistas, 
seus materiais de trabalho como: máquinas de escrever ou fotográfica, filmadora, microfone, 
mesa, cadeira, abajur, blocos, material personalizado, enfim objetos e publicações que 
componham o acervo do mesmo, inclusive objetos de uso pessoal como: óculos, piciné, bengala, 
cachecol, casaco, boné etc.,... que tenham mesmo que por breve tempo, composto a imagem 
pessoal do homenageado.
Art. 4º - Serão considerados merecedores de constar no museu, aqueles que 
exerceram com notoriedade a prática jornalística.
Art. 5º - O local e espaço físico do museu ficará a cargo do município através dos 
setores competentes.
Art. 6º - Os nomes a serem homenageados serão indicados por uma comissão 
específica, nomeada pelo setor cultural do município, que poderão subsidiar-se com consultas aos 
arquivos dos órgãos de imprensa, da faculdade, das bibliotecas etc.
Art. 7º - Os objetos expostos terão obrigatoriamente que serem recebidos em 
doação e devidamente documentados, pelos donos do direito.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 08 de abril de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Wanderley Marra

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