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norma nº 3523/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3523 / 2002
Date 2002-04-08
EmentaCRIA O PROGRAMA DE FRENTE DE TRABALHO
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LEI Nº 3.523/2002
CRIA O PROGRAMA DE 
FRENTE DE TRABALHO
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado o Programa de Frente de Trabalho cujo objetivo é a prestação 
de serviço de mão de obra para varrição de ruas, capinas, urbanização de vias públicas, serviços 
de jardinagem, manutenção de viveiros, hortas comunitárias e afins.
Parágrafo Único – A prestação de serviço de que trata o caput não gerará vínculo 
empregatício entre o prestador e o Município.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Ação Social fará a inscrição das pessoas 
interessadas em participar do programa e que se enquadrem na presente Lei.
Art. 3º - No processo de seleção serão observados os seguintes requisitos:
I – Estar comprovadamente desempregado ou ter renda familiar mensal (per 
capita) menor que R$ 50,00 (cinqüenta reais);
II – comprovar ser domiciliado no município (no mínimo há um ano) mediante 
apresentação de conta de luz, água, contrato de locação de imóvel ou documentação hábil a juízo 
da Secretaria Municipal de Ação Social;
III – possuir no mínimo 18 anos completos;
IV – estar apto física ou mentalmente podendo a Secretaria Municipal de Ação 
Social solicitar atestado médico comprobatório.
Art. 4º - Se o prestador de serviço neste programa, for o representante familiar, 
poderá participar de 01 (um) ou mais dias no mês, em sistema de rodízio, dependendo das 
necessidades do serviço e do número de inscritos para o mesmo.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Ação Social indicará os dias e os locais onde o 
prestador de serviço executará as atividades.
Art. 6º - A compensação pela prestação de serviço se dará mediante a entrega de 
cestas de alimentos básicos para cada dia trabalhado, composta pelos itens abaixo relacionados:
- 05 Kg de arroz (tipo 1);
- 01 extrato de tomate de 140 grs;
- 01 Kg de macarrão;
- 01 kg de fubá;
- 01 kg de sal;
- 01 kg de feijão e
- 01 litro de óleo de soja.
(fl. 02 – Lei 3.523/2002)
§ 1º - A jornada diária será de 08 horas de trabalho, compreendendo o período de 
7:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Ação Social oferecerá pão (rosca) com café pela 
manhã e mais uma refeição diária a cada participante do programa nos dias do trabalho.
Art. 7º - Para a execução do programa a Secretaria Municipal de Ação Social 
despenderá de recursos a serem destinados à compra de cestas básicas, alimentação dos 
prestadores de serviços e aquisição dos insumos necessários à realização dos serviços.
Art. 8º - Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta da seguinte 
dotação do orçamento vigente e dos anos subseqüentes:
09 – Secretaria Municipal de Ação Social
02 – Fundo Municipal de Ação Social
15 – Assistência e Previdência
1581 – Assistência
1581487 – Assistência Comunitária
15814872.030000 – Manutenção/Assistência Comunitária
3120 – Material de Consumo
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 08 de abril de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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