| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3527 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | CONCEDE NOVO PRAZO PARA ENTIDADE CONSTRUIR EM IMÓVEL CEDIDO PELA MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 1405 |
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LEI Nº 3.527/2002 CONCEDE NOVO PRAZO PARA ENTIDADE CONSTRUIR EM IMÓVEL CEDIDO PELA MUNICIPALIDADE A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica concedido o prazo de 01 (um) ano a partir da entrada em vigor desta Lei, para que a entidade União de Senhores e Senhoras da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, possa iniciar as obras nos lotes de terreno nºs . 186, 205 e 225, todos da quadra 57, do setor 12, concedidos por força da Lei 3.347/2000 de 16 de agosto de 2000, devendo concluí-las no prazo máximo de 03 (três) anos, também contados da publicação da presente Lei. Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos e condições da Lei 3.347/2000. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 24 de abril de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal