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norma nº 3527/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3527 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaCONCEDE NOVO PRAZO PARA ENTIDADE CONSTRUIR EM IMÓVEL CEDIDO PELA MUNICIPALIDADE.
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LEI Nº 3.527/2002
CONCEDE NOVO PRAZO PARA 
ENTIDADE CONSTRUIR EM IMÓVEL 
CEDIDO PELA MUNICIPALIDADE
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedido o prazo de 01 (um) ano a partir da entrada em vigor desta 
Lei, para que a entidade União de Senhores e Senhoras da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, 
possa iniciar as obras nos lotes de terreno nºs
. 186, 205 e 225, todos da quadra 57, do setor 12, 
concedidos por força da Lei 3.347/2000 de 16 de agosto de 2000, devendo concluí-las no prazo 
máximo de 03 (três) anos, também contados da publicação da presente Lei. 
Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos e condições da Lei 3.347/2000.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 24 de abril de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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