| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3529 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1407 |
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LEI Nº 3.529/2002 AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o lote de sua propriedade cadastrado como Lote 070, Setor 20, Quadra 13, medindo 379,05m² avaliado em R$7.000,00 (sete mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1191, pela faixa de terreno medindo 91,24m², pertencente ao Lote 235, Quadra 05, do Setor 10 de propriedade da sra. Geralda Carlota Ferreira avaliada em R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), e respectiva casa residencial com área de 48,39m² avaliada em R$8.210,00 (oito mil, duzentos e dez reais). Parágrafo Único – A diferença no valor de R$5.710,00 (cinco mil, setecentos e dez reais) será paga à sra. Geralda Carlota Ferreira no ato da assinatura das escrituras. Art. 2º - As despesas com escrituração correrão à conta do Município, cabendo às partes individualmente aquelas decorrentes do registro no SRI. Art. 3º - Após a concretização da permuta, fica o município autorizado demolir a referida construção e promover o correto acerto e prosseguimento da Rua Major Alvim. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 24 de abril de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal