| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3531 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.531/2002 CRIA O CONSELHO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica criado no Município de Patrocínio o Conselho Histórico e Geográfico de Patrocínio (CHGP) com a finalidade principal de zelar pela preservação da memória da cidade de Patrocínio, seu povo, equipamentos urbano e meio ambiente sob as ciências associadas à história e geografia. Parágrafo Único – A Fundação Cultural de Patrocínio será responsável pela manutenção e apoio técnico administrativo ao CHGP. Art. 2º - O CHGP será constituído da seguinte forma: a – um (1) representante da Câmara Municipal de Vereadores a ser escolhido em Plenário nesta Casa de Leis entre os candidatos voluntários previamente inscritos para este fim; b – dois (2) representantes de professores da rede pública, indicados pelo senhor Prefeito Municipal; c – dois (2) representantes das Faculdades Integradas de Patrocínio – FIP, indicados pelo seu Diretor; d – dois (2) representantes da comunidade acadêmica da rede privada de Patrocínio; e – um (1) representante da imprensa a ser indicado pela API – Associação Patrocinense de Imprensa. Art. 3º - Os estatutos e documentos de formação do CHGP serão submetidos à Fundação Cultural de Patrocínio, que também será responsável pela análise anual de suas contas e resultados técnicos. § 1º - Os documentos de formação administrativa do CHGP serão elaborados pelos membros do primeiro Conselho a ser formado, quando da publicação desta lei, no prazo máximo de 03 (três) meses após a sua nomeação. § 2º - O CHGP elegerá sua própria diretoria. § 3º - O trabalho dos membros da CHGP é voluntário, sem direito à remuneração de qualquer natureza. Art. 4º - O CHGP será responsável pela elaboração e manutenção do DICIONÁRIO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PATROCÍNIO que apresentará: a – Biografia e razões para homenagem às pessoas que deram seus nomes a ruas, praças, parques, monumentos e edifícios públicos de Patrocínio; b – Dados e responsáveis técnicos dos equipamentos urbanos de Patrocínio; c – Imagens e sons relativos aos logradouros e informações de utilidade pública associadas ao local. Art. 5º - A Fundação Casa da Cultura de Patrocínio manterá, em endereço eletrônico, versão compacta do dicionário para consulta à distância. Parágrafo Único – Anualmente, a Fundação Cultural de Patrocínio apresentará o resultado dos trabalhos realizados no período encerrado, colocando à disposição da população patrocinense arquivos eletrônicos para uso pessoal. Art. 6º - O Dicionário poderá ser comercializado com padrões específicos às diversas áreas de interesse da população. Art. 7º - O CHGP poderá utilizar patrocínios para a publicação de seus trabalhos. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 24 de abril de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Wanderley Marra