br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 3531/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3531 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaCRIA O CONSELHO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1409

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.531/2002
CRIA O CONSELHO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO 
DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado no Município de Patrocínio o Conselho Histórico e Geográfico de 
Patrocínio (CHGP) com a finalidade principal de zelar pela preservação da memória da cidade de 
Patrocínio, seu povo, equipamentos urbano e meio ambiente sob as ciências associadas à história e 
geografia.
Parágrafo Único – A Fundação Cultural de Patrocínio será responsável pela manutenção e 
apoio técnico administrativo ao CHGP.
Art. 2º - O CHGP será constituído da seguinte forma:
a – um (1) representante da Câmara Municipal de Vereadores a ser escolhido em Plenário nesta Casa de 
Leis entre os candidatos voluntários previamente inscritos para este fim;
b – dois (2) representantes de professores da rede pública, indicados pelo senhor Prefeito Municipal;
c – dois (2) representantes das Faculdades Integradas de Patrocínio – FIP, indicados pelo seu Diretor;
d – dois (2) representantes da comunidade acadêmica da rede privada de Patrocínio;
e – um (1) representante da imprensa a ser indicado pela API – Associação Patrocinense de Imprensa.
Art. 3º - Os estatutos e documentos de formação do CHGP serão submetidos à Fundação 
Cultural de Patrocínio, que também será responsável pela análise anual de suas contas e resultados 
técnicos.
§ 1º - Os documentos de formação administrativa do CHGP serão elaborados pelos 
membros do primeiro Conselho a ser formado, quando da publicação desta lei, no prazo máximo de 03 
(três) meses após a sua nomeação.
§ 2º - O CHGP elegerá sua própria diretoria.
§ 3º - O trabalho dos membros da CHGP é voluntário, sem direito à remuneração de 
qualquer natureza.
Art. 4º - O CHGP será responsável pela elaboração e manutenção do DICIONÁRIO 
HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE PATROCÍNIO que apresentará:
a – Biografia e razões para homenagem às pessoas que deram seus nomes a ruas, praças, parques, 
monumentos e edifícios públicos de Patrocínio;
b – Dados e responsáveis técnicos dos equipamentos urbanos de Patrocínio;
c – Imagens e sons relativos aos logradouros e informações de utilidade pública associadas ao local.
Art. 5º - A Fundação Casa da Cultura de Patrocínio manterá, em endereço eletrônico, 
versão compacta do dicionário para consulta à distância.
Parágrafo Único – Anualmente, a Fundação Cultural de Patrocínio apresentará o resultado 
dos trabalhos realizados no período encerrado, colocando à disposição da população patrocinense arquivos 
eletrônicos para uso pessoal.
Art. 6º - O Dicionário poderá ser comercializado com padrões específicos às diversas 
áreas de interesse da população.
Art. 7º - O CHGP poderá utilizar patrocínios para a publicação de seus trabalhos.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 24 de abril de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Wanderley Marra

open original →