| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3536 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. |
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LEI Nº 3.536/2002 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, a região florestal, com a área de 356,54,29 ha, cujo perímetro inicia-se no Marco MO gravado na lateral direita do portão da estrada de acesso ao Cristo Redentor a partir deste Marco vira à esquerda com um ângulo de 58º01’41” percorrendo neste sentido uma distância de 749,19m nos terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio e de Elias José Abrão Neto encontramos o Marco M1, vira a esquerda com um ângulo de 18º23’43” percorrendo neste sentido uma distância de 1.313,43m nos terrenos de propriedade de Hélio Queiroz Bougleux encontramos o Marco M2, vira a esquerda com um ângulo de 11º22’16” percorrendo neste sentido uma distância de 1.280,03m nos terrenos de propriedade de Hélio Queiroz Bougleux e Geraldo Guimarães Nunes de Paula encontramos o Marco M3, vira à esquerda com um ângulo de 20º02’49” percorrendo neste sentido uma distância de 549,10m nos terrenos de propriedade de Geraldo Guimarães Nunes de Paula encontramos o Marco M4 gravado às margens do Rio Dourados, seguimos a jusante o Rio Dourados percorrendo uma distância de 747,17m até encontrarmos a primeira vertente onde está gravado o Marco M5, seguimos a vertente no sentido montante percorrendo uma distância de 1.753,05m até encontrarmos o Marco M6 nos terrenos de José Augusto de Queiroz e Baltazar de Oliveira, vira à direita com ângulo de 17º37’07” percorrendo neste sentido uma distância de 179,05m nos terrenos de Baltazar de Oliveira encontramos o Marco M7, vira à direita com um ângulo de 73º00’04” percorrendo uma distância de 248,62m nos terrenos de propriedade de Baltazar de Oliveira encontramos o Marco M8 gravado ao lado da estrada, seguimos à estrada no sentido à Patrocínio percorrendo uma distância de 1.214,68m confrontando com terrenos de propriedade de João Pereira J. e Prefeitura Municipal de Patrocínio encontramos o Marco M9 gravado junto à cerca divisa dos terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio com Pedro Assis de Souza, acompanha a cerca a uma distância de 275,59m até encontrar o Marco M10 junto ao talvegue, segue o talvegue à jusante percorrendo uma distância de 212,49m até encontrar o Marco M11, gravado junto a Linha Férrea da Rede Ferroviária Centro Atlântica, segue a Linha Férrea no sentido à Patrocínio numa distância de 940,68m até encontrar um talvegue onde se encontra o Marco M12, segue o talvegue à montante numa distância de 160,78m até encontrar o Marco M13 gravado junto a cerca no limite do bairro Cruzeiro da Serra, vira à direita com ângulo de 44º28’13” seguindo a cerca percorrendo 156,16m até encontrar o portão de entrada da estrada de acesso ao Cristo Redentor onde está gravado o Marco M0 onde teve início esta descrição compondo-se esta área das matas, montanhas, rios, córregos e nascentes, visando a conservação e preservação dos sistemas naturais essenciais a biodiversidade, aos recursos hídricos necessários ao abastecimento da população, protegendo seus ecossistemas e reservas minerais promovendo o desenvolvimento turístico sustentado. Art. 2º - Fica denominada APA Serra do Cruzeiro a área descrita no artigo anterior. Art. 3º - A implantação da APA Serra do Cruzeiro irá priorizar as seguintes providências: I - zoneamento ecológico e econômico, indicando as atividades a serem desenvolvidas e incentivadas em cada zona e as restrições legais aplicáveis; (fls. 02 – Lei nº 3.536/2002) II - utilização de instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais e não governamentais para assegurar a proteção da vida silvestre, o uso racional dos seus recursos naturais através de planos de manejo sustentável assegurando a preservação dos recursos hídricos, recursos minerais da fauna e da flora existente na região; III - aplicação de medidas legais evitando-se a degradação da qualidade ambiental; IV - implantação de uma política de educação ambiental, visando esclarecer toda a comunidade sobre o local e importância da APA para a manutenção da qualidade de vida no município; V - implantação de órgão municipal responsável pelo cumprimento da legislação ambiental, bem como executar as atividades de coordenação dos trabalhos da APA Serra do Cruzeiro; VI - criação do conselho consultivo da APA Serra do Cruzeiro que será composto paritariamente por membros da Prefeitura, Sociedade Civil, Estado, Entidades não Governamentais, Associações e Empresas envolvidas com a APA Serra do Cruzeiro. Art. 4º - A APA Serra do Cruzeiro será supervisionada, administrada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, com a participação do Conselho Consultivo. Parágrafo Único – O Conselho Consultivo será constituído de: a. um Coordenador indicado pelo Prefeito Municipal; b. um Vereador indicado pelos seus pares; c. um Representante do Sindicato Rural de Patrocínio; d. um Técnico indicado pelo Escritório Regional do IEF; e. um Representante de uma ONG legalmente constituída de defesa do Meio Ambiente; f. um Representante da Emater; g. um Representante da Polícia Militar Florestal de Minas Gerais; h. um Representante da Comunidade onde se localiza a APA Serra do Cruzeiro; i. um Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. j. um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; k. um Representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo; l. um Representante do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Patrocínio. Art. 5º - Autoriza o Poder Executivo a tomar todas as providências legais cabíveis através de decreto definindo os zoneamentos necessários, atribuições e normas de funcionamento da APA Serra do Cruzeiro, bem como firmar convênios com entidades públicas e privadas para execução dos trabalhos previstos nesta Lei. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente - 2002 para cumprimento das despesas referentes a implantação da APA Serra do Cruzeiro. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 24 de abril de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autora: Vereadora Marly Fátima de Souza Ávila