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norma nº 3536/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3536 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 3.536/2002
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE 
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes legais aprovou e o 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO 
DE PATROCÍNIO, a região florestal, com a área de 356,54,29 ha, cujo perímetro inicia-se no 
Marco MO gravado na lateral direita do portão da estrada de acesso ao Cristo Redentor a partir 
deste Marco vira à esquerda com um ângulo de 58º01’41” percorrendo neste sentido uma 
distância de 749,19m nos terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio e de 
Elias José Abrão Neto encontramos o Marco M1, vira a esquerda com um ângulo de 18º23’43” 
percorrendo neste sentido uma distância de 1.313,43m nos terrenos de propriedade de Hélio 
Queiroz Bougleux encontramos o Marco M2, vira a esquerda com um ângulo de 11º22’16” 
percorrendo neste sentido uma distância de 1.280,03m nos terrenos de propriedade de Hélio 
Queiroz Bougleux e Geraldo Guimarães Nunes de Paula encontramos o Marco M3, vira à 
esquerda com um ângulo de 20º02’49” percorrendo neste sentido uma distância de 549,10m nos 
terrenos de propriedade de Geraldo Guimarães Nunes de Paula encontramos o Marco M4 
gravado às margens do Rio Dourados, seguimos a jusante o Rio Dourados percorrendo uma 
distância de 747,17m até encontrarmos a primeira vertente onde está gravado o Marco M5, 
seguimos a vertente no sentido montante percorrendo uma distância de 1.753,05m até 
encontrarmos o Marco M6 nos terrenos de José Augusto de Queiroz e Baltazar de Oliveira, vira à 
direita com ângulo de 17º37’07” percorrendo neste sentido uma distância de 179,05m nos 
terrenos de Baltazar de Oliveira encontramos o Marco M7, vira à direita com um ângulo de 
73º00’04” percorrendo uma distância de 248,62m nos terrenos de propriedade de Baltazar de 
Oliveira encontramos o Marco M8 gravado ao lado da estrada, seguimos à estrada no sentido à 
Patrocínio percorrendo uma distância de 1.214,68m confrontando com terrenos de propriedade de 
João Pereira J. e Prefeitura Municipal de Patrocínio encontramos o Marco M9 gravado junto à 
cerca divisa dos terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio com Pedro Assis 
de Souza, acompanha a cerca a uma distância de 275,59m até encontrar o Marco M10 junto ao 
talvegue, segue o talvegue à jusante percorrendo uma distância de 212,49m até encontrar o 
Marco M11, gravado junto a Linha Férrea da Rede Ferroviária Centro Atlântica, segue a Linha 
Férrea no sentido à Patrocínio numa distância de 940,68m até encontrar um talvegue onde se 
encontra o Marco M12, segue o talvegue à montante numa distância de 160,78m até encontrar o 
Marco M13 gravado junto a cerca no limite do bairro Cruzeiro da Serra, vira à direita com ângulo
de 44º28’13” seguindo a cerca percorrendo 156,16m até encontrar o portão de entrada da estrada 
de acesso ao Cristo Redentor onde está gravado o Marco M0 onde teve início esta descrição 
compondo-se esta área das matas, montanhas, rios, córregos e nascentes, visando a conservação e 
preservação dos sistemas naturais essenciais a biodiversidade, aos recursos hídricos necessários 
ao abastecimento da população, protegendo seus ecossistemas e reservas minerais promovendo o 
desenvolvimento turístico sustentado.
Art. 2º - Fica denominada APA Serra do Cruzeiro a área descrita no artigo 
anterior.
Art. 3º - A implantação da APA Serra do Cruzeiro irá priorizar as seguintes 
providências:
I - zoneamento ecológico e econômico, indicando as atividades a serem desenvolvidas e 
incentivadas em cada zona e as restrições legais aplicáveis;
(fls. 02 – Lei nº 3.536/2002)
II - utilização de instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais e não 
governamentais para assegurar a proteção da vida silvestre, o uso racional dos seus recursos 
naturais através de planos de manejo sustentável assegurando a preservação dos recursos 
hídricos, recursos minerais da fauna e da flora existente na região;
III - aplicação de medidas legais evitando-se a degradação da qualidade ambiental;
IV - implantação de uma política de educação ambiental, visando esclarecer toda a comunidade 
sobre o local e importância da APA para a manutenção da qualidade de vida no município;
V - implantação de órgão municipal responsável pelo cumprimento da legislação ambiental, bem 
como executar as atividades de coordenação dos trabalhos da APA Serra do Cruzeiro;
VI - criação do conselho consultivo da APA Serra do Cruzeiro que será composto 
paritariamente por membros da Prefeitura, Sociedade Civil, Estado, Entidades não 
Governamentais, Associações e Empresas envolvidas com a APA Serra do Cruzeiro.
Art. 4º - A APA Serra do Cruzeiro será supervisionada, administrada e 
fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, com a participação do Conselho Consultivo.
Parágrafo Único – O Conselho Consultivo será constituído de:
a. um Coordenador indicado pelo Prefeito Municipal;
b. um Vereador indicado pelos seus pares;
c. um Representante do Sindicato Rural de Patrocínio;
d. um Técnico indicado pelo Escritório Regional do IEF;
e. um Representante de uma ONG legalmente constituída de defesa do Meio Ambiente;
f. um Representante da Emater;
g. um Representante da Polícia Militar Florestal de Minas Gerais;
h. um Representante da Comunidade onde se localiza a APA Serra do Cruzeiro;
i. um Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.
j. um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
k. um Representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo;
l. um Representante do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Patrocínio.
Art. 5º - Autoriza o Poder Executivo a tomar todas as providências legais cabíveis 
através de decreto definindo os zoneamentos necessários, atribuições e normas de funcionamento 
da APA Serra do Cruzeiro, bem como firmar convênios com entidades públicas e privadas para 
execução dos trabalhos previstos nesta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no 
orçamento vigente - 2002 para cumprimento das despesas referentes a implantação da APA 
Serra do Cruzeiro.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 24 de abril de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autora: Vereadora Marly Fátima de Souza Ávila

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