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norma nº 3540/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3540 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.506/2001.
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LEI Nº 3.540/2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º 
DA LEI Nº 3.506/2001
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei
Art 1º - O artigo 4º da Lei nº 3.506/2001 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O adquirente poderá quitar o imóvel à vista, no ato da 
aquisição ou parceladamente pagando uma entrada de 20% (vinte por 
cento) do valor no ato da arrematação e o restante dividido em até 12 
(doze) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela correção 
estabelecida para as cadernetas de poupança, vencendo a primeira 
parcela 30 (trinta) dias após a arrematação, e as seguintes 
sucessivamente”.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 24 de abril de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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