| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3540 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.506/2001. |
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LEI Nº 3.540/2002 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.506/2001 A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Art 1º - O artigo 4º da Lei nº 3.506/2001 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - O adquirente poderá quitar o imóvel à vista, no ato da aquisição ou parceladamente pagando uma entrada de 20% (vinte por cento) do valor no ato da arrematação e o restante dividido em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela correção estabelecida para as cadernetas de poupança, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação, e as seguintes sucessivamente”. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 24 de abril de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal