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norma nº 4743/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4743 / 2014
Date 2014-10-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG A PARTICIPAR E FIRMAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.743 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO- MG A PARTICIPAR E FIRMAR PROTOCOLO
DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA
MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO
NORTE - CISTRI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de
Patrocínio-MG, no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte - CISTRI, na forma preconizada
pela Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07.
Art. 2º - Fica o Município, por intermédio de seu Poder Executivo,
autorizado a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI e, portanto,
fica ratificada a subscrição realizada pelo Município no Protocolo de Intenções do
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI. § 1º - A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação
do Município no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI constituído sob a forma
de associação pública.
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§ 2º - A autorização prevista nesta Lei dispensa a ratificação, por novo
texto legal, de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a
constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05.
§ 3º - O protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de
Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte - CISTRI deverá ser entregue ao Poder Legislativo para conhecimento e publicado na
imprensa oficial do Município ou, na sua impossibilidade, na internet, ou na imprensa
oficial do Estado de Minas Gerais, quando se converterão em contratos de consórcios
públicos.
§ 4º - A publicação referida no parágrafo anterior poderá ser resumida,
desde que indique o endereço eletrônico no qual se encontre disponibilizado o texto
integral.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao orçamento vigente para a cobertura das
despesas decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte classificação
orçamentária:
ORGÃO: Poder Executivo
UNIDADE: Secretaria Municipal de Saúde
SUB-UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde
02.01.07.02.10.302.0012.2.036 - 3.1.71.70.00 R$ 3.500,00
02.01.07.02.10.302.0012.2.036 - 3.3.71.70.00 R$ 4.500,00
02.01.07.02.10.302.0012.2.036 - 4.4.71.70.00 R$ 1.000,00
Art. 4º - Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de
que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
02.01.07.02.10.302.0012.2.036.3.3.50.41.00.00
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Art. 5º - Todo contrato de rateio firmado pelo Município será
formalizado por exercício financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das
dotações que o suportam.
Parágrafo único. A regra disposta no caput deste artigo não se aplica
aos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em
programas e ações contemplados em plano plurianual ou à gestão associada de serviços
públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
Art. 6º - É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato
de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações
de crédito.
Art. 7º - O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, de natureza
jurídica criado sob a forma de associação pública e natureza autárquica integrará a
Administração Pública Indireta do Município de Patrocínio-MG, nos termos da Lei
Federal nº 11.107/05.
Art. 8º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio
de Decreto.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 13 de outubro de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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