| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4743 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG A PARTICIPAR E FIRMAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.743 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO- MG A PARTICIPAR E FIRMAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRORREGIÃO DO TRIÂNGULO DO NORTE - CISTRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Patrocínio-MG, no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte - CISTRI, na forma preconizada pela Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07. Art. 2º - Fica o Município, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI e, portanto, fica ratificada a subscrição realizada pelo Município no Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI. § 1º - A autorização de que trata esta Lei somente admite a participação do Município no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI constituído sob a forma de associação pública. 2 § 2º - A autorização prevista nesta Lei dispensa a ratificação, por novo texto legal, de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05. § 3º - O protocolo de intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte - CISTRI deverá ser entregue ao Poder Legislativo para conhecimento e publicado na imprensa oficial do Município ou, na sua impossibilidade, na internet, ou na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, quando se converterão em contratos de consórcios públicos. § 4º - A publicação referida no parágrafo anterior poderá ser resumida, desde que indique o endereço eletrônico no qual se encontre disponibilizado o texto integral. Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao orçamento vigente para a cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: ORGÃO: Poder Executivo UNIDADE: Secretaria Municipal de Saúde SUB-UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde 02.01.07.02.10.302.0012.2.036 - 3.1.71.70.00 R$ 3.500,00 02.01.07.02.10.302.0012.2.036 - 3.3.71.70.00 R$ 4.500,00 02.01.07.02.10.302.0012.2.036 - 4.4.71.70.00 R$ 1.000,00 Art. 4º - Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a redução da seguinte dotação orçamentária: 02.01.07.02.10.302.0012.2.036.3.3.50.41.00.00 3 Art. 5º - Todo contrato de rateio firmado pelo Município será formalizado por exercício financeiro e seu prazo de vigência ficará limitado ao valor das dotações que o suportam. Parágrafo único. A regra disposta no caput deste artigo não se aplica aos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou à gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. Art. 6º - É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de rateio para atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 7º - O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte – CISTRI, de natureza jurídica criado sob a forma de associação pública e natureza autárquica integrará a Administração Pública Indireta do Município de Patrocínio-MG, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05. Art. 8º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 13 de outubro de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal