| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3542 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.542/2002 CONCEDE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica concedido a partir de 1º de abril de 2002, reajuste remuneratório de 11,11% (onze vírgula onze por cento) para os Servidores Públicos Municipais Efetivos e ocupantes da Função Pública da Administração Direta e Autarquias, extensivo aos contratados, inativos e pensionistas. Art. 2º - Aos ocupantes de Cargos Comissionados, prefeito, vice-prefeito, secretários e assessores Municipais o reajuste remuneratório será no mesmo percentual e data estabelecidos no artigo 1º desta Lei, conforme preceitua a Lei Municipal 3.380/2000. Art. 3º - O reajuste de que trata a presente Lei não atingirá médicos e odontólogos contratados pelo Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2002. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 24 de abril de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal