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norma nº 3542/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3542 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaCONCEDE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.542/2002
CONCEDE REAJUSTE REMUNERATÓRIO 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedido a partir de 1º de abril de 2002, reajuste remuneratório de 
11,11% (onze vírgula onze por cento) para os Servidores Públicos Municipais Efetivos e 
ocupantes da Função Pública da Administração Direta e Autarquias, extensivo aos contratados, 
inativos e pensionistas.
Art. 2º - Aos ocupantes de Cargos Comissionados, prefeito, vice-prefeito, 
secretários e assessores Municipais o reajuste remuneratório será no mesmo percentual e data 
estabelecidos no artigo 1º desta Lei, conforme preceitua a Lei Municipal 3.380/2000.
Art. 3º - O reajuste de que trata a presente Lei não atingirá médicos e odontólogos 
contratados pelo Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de 
dotações próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a 
partir de 1º de abril de 2002.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 24 de abril de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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