| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3544 / 2002 |
| Date | 2002-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL À INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIO SHALOM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.544/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL À INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIO SHALOM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Indústria e Comércio de Laticínio Shalom Ltda., inscrita no CGC/MF nº 04.838.712/0001-35, uma área de terreno, com 5.397m² (cinco mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados), constituída da Quadra 38, Setor 70, localizada no distrito de Salitre de Minas. Art. 2º - A área doada por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à instalação de um laticínio pela firma a ser beneficiada. § 1º - Todas as despesas com escritura e registro cartorário correrão por conta da firma Indústria e Comércio de Laticínio Shalom Ltda. § 2º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a referida firma destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - Fica a presente dação dispensada de Concorrência, dada a existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revoga-se a Lei nº 3.102/97. Patrocínio-MG., 10 de maio de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal