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norma nº 3545/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3545 / 2002
Date 2002-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.545/2002
DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DE 
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL –
APA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, decreta:
Art 1º - Fica declarada como área de Proteção Ambiental do Córrego da Morada 
Nova, a Região situada no município de Patrocínio, constituída de 50m (cinqüenta metros), das 
margens esquerda e direita e de todas as nascentes que compõe o córrego em um raio de 50m 
(cinqüenta metros), dos chamados olhos d’água, de suas nascentes até a Barragem de Capitação 
do Daepa. 
Art. 2º - Na implantação e funcionamento da APA serão adotadas, entre outras, as 
seguintes medidas:
I. aplicação de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades 
causadoras de sensível degradação de qualidade ambiental;
II. divulgação das medidas previstas nesta Lei objetivando o esclarecimento da comunidade 
local sobre a APA e sua finalidade.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 
180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo dentre outras, as atividades a serem proibidas, 
restringidas e/ou estimuladas no APA do Córrego da Morada Nova, dentre elas:
a) A implantação e funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras capazes de afetar 
mananciais de água, solo e o ar; 
b) realização de atividades que possam provocar efeitos de erosão do solo ou assoreamento das 
coleções hídricas;
c) uso de biocidas, substâncias organocloradas ou recomendações técnicas oficiais;
d) o exercício de atividades que ameaçam extinguir as espécies raras da biota regional;
e) a implantação de projetos urbanísticos e construção sem estudo prévio ou desacordo com a 
APA;
f) queimadas e desmatamento;
g) suinocultura intensiva.
II – Estimuladas:
a) Preservação e recuperação de matas ciliares e cabeceiras (APP’s);
b) reflorestamento com espécies nativas;
c) combate a erosão;
d) implantação de bebedouros;
e) regeneração das matas em transição;
f) plano diretor do município compatível com a preservação da bacia.
Parágrafo único – A realização de quaisquer obras que possam causar alterações 
ambientais na APA do Córrego da Morada Nova, dependerá de autorização prévia do Município 
de Patrocínio/MG., além de não dispensar autorização e licenças federal e estadual, porventura 
exigíveis.
(fls. 02 – Lei nº 3.545/2002)
Art. 4º - A APA do Córrego da Morada Nova, será supervisionada, administrada e 
fiscalizada pela Administração Municipal.
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – APA.
Das Penalidades e das Infrações Administrativas
Art. 5º - Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que 
viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Parágrafo Único – São autoridades competentes para lavrar auto de infração 
ambiental e procedimentos administrativos, os fiscais ambientais do município e os demais 
servidores dos órgãos ambientais.
Art. 6º - Os infratores dos dispositivos da presente Lei, de seu regimento e das 
normas deles decorrentes ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito, em que o infrator será notificado para cessar e sanar a 
irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções previstas nesta Lei;
II. multa simples;
III. multa diária;
IV. apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, 
equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração ambiental;
V. interdição e/ou embargo de obra, atividades ou serviço lesivo ao meio ambiente;
VI. demolição de obra.
Art. 7º - As penalidades previstas para os infratores das disposições desta Lei 
serão aplicadas pela Prefeitura Municipal, independente de outras previstas nas legislações 
Estadual e Federal, observado o devido processo legal e direito de ampla defesa.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 27 de maio de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
Autor: Vereador Humberto Donizete Ferreira

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