| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3547 / 2002 |
| Date | 2002-06-06 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1425 |
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LEI Nº 3.547/2002 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica instituída no Município de Patrocínio-MG., a Semana Municipal da Juventude, a ser comemorada anualmente, nos últimos sete dias do mês de setembro, conforme as atribuições da Lei Federal nº 8.680 de 13 de julho de 1993. Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino de todos os níveis, com sede no Município, poderão desenvolver, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo e da Fundação Casa da Cultura, palestras, conferências, festivais, campanhas, concurso de redação e jogos, tendo como tema a Juventude. Art. 3º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 06 de junho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal autor: Vereador Caio Marcos Veloso