| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3551 / 2002 |
| Date | 2002-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR FAIXAS DE TERRENO, PROMOVER DESMEMBRAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.551/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR FAIXAS DE TERRENO, PROMOVER DESMEMBRAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do senhor Wilson Fernandes Veloso duas faixas de terreno assim descritas: 1ª - situada à Rua Antônio José da Cunha, entre o prolongamento da Rua Cecília Maria da Cunha e o da Rua Cândido Dias, com área de 15.008,20m² ; 2ª - situada à Rua Francisco Firmino de Souza, entre o prolongamento da Av. Rússia e o da Rua Cecília Maria da Cunha, com área de 9.799,60m², perfazendo uma área total de 24.807,80m², avaliada em R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1189. Parágrafo Único – As duas faixas acima descritas serão extraídas do imóvel denominado Fazenda Esmeril, município de Patrocínio, conforme registro nº 12.781, fls. 283, do Livro 3-R do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio. Art. 2º - O município pagará pela aquisição das duas faixas de terreno o valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais) em 5 (cinco) parcelas iguais mensais, fixas e consecutivas. Parágrafo único – Ao quitar a primeira parcela, o município receberá a escritura pública das áreas adquiridas, assumindo o município as despesas com a transmissão, sendo que as referentes ao registro caberá a cada parte arcar com a sua despesa. Art. 3º - As áreas adquiridas, poderão se necessário for, serem unificadas e posteriormente desmembradas em lotes e destinados à construção de casas para famílias de baixa renda, de acordo com as normas do programa de moradia popular do Município. Parágrafo único – Os beneficiários com os lotes de que trata o caput deverão ser enquadrados na Lei 3.148/98. Art. 4º - Fica a presente aquisição dispensada de licitação por ser o imóvel descrito no Art. 1º, o que melhor atende ao programa de moradia popular iniciado no Bairro Serra Negra. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 19 de junho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal