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norma nº 3551/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3551 / 2002
Date 2002-06-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR FAIXAS DE TERRENO, PROMOVER DESMEMBRAMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.551/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ADQUIRIR FAIXAS DE TERRENO, 
PROMOVER DESMEMBRAMENTO E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do senhor Wilson Fernandes 
Veloso duas faixas de terreno assim descritas: 1ª - situada à Rua Antônio José da Cunha, entre o 
prolongamento da Rua Cecília Maria da Cunha e o da Rua Cândido Dias, com área de 
15.008,20m² ; 2ª - situada à Rua Francisco Firmino de Souza, entre o prolongamento da Av. 
Rússia e o da Rua Cecília Maria da Cunha, com área de 9.799,60m², perfazendo uma área total 
de 24.807,80m², avaliada em R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), conforme Laudo de 
Avaliação nº 1189.
Parágrafo Único – As duas faixas acima descritas serão extraídas do imóvel 
denominado Fazenda Esmeril, município de Patrocínio, conforme registro nº 12.781, fls. 283, do 
Livro 3-R do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio. 
Art. 2º - O município pagará pela aquisição das duas faixas de terreno o valor de 
R$190.000,00 (cento e noventa mil reais) em 5 (cinco) parcelas iguais mensais, fixas e 
consecutivas.
Parágrafo único – Ao quitar a primeira parcela, o município receberá a escritura 
pública das áreas adquiridas, assumindo o município as despesas com a transmissão, sendo que as 
referentes ao registro caberá a cada parte arcar com a sua despesa.
Art. 3º - As áreas adquiridas, poderão se necessário for, serem unificadas e 
posteriormente desmembradas em lotes e destinados à construção de casas para famílias de baixa 
renda, de acordo com as normas do programa de moradia popular do Município.
Parágrafo único – Os beneficiários com os lotes de que trata o caput deverão ser 
enquadrados na Lei 3.148/98.
Art. 4º - Fica a presente aquisição dispensada de licitação por ser o imóvel 
descrito no Art. 1º, o que melhor atende ao programa de moradia popular iniciado no Bairro Serra 
Negra.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 19 de junho de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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