| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3552 / 2002 |
| Date | 2002-06-19 |
| Ementa | INSTITUI AS FEIRAS CULTURAIS E COMUNITÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.552/2002 INSTITUI AS FEIRAS CULTURAIS E COMUNITÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Município de Patrocínio, através da Fundação Casa da Cultura, autorizado a instituir as Feiras Culturais e Comunitárias nos bairros. § 1º - Para a execução das Feiras Culturais e Comunitárias, o Poder Executivo, através da Fundação Casa da Cultura de Patrocínio, firmará parceria com Associações de Bairros e/ou Conselhos Comunitários existentes, que atuarão como coordenadores e executores da Feira. § 2º - As Feiras Culturais e Comunitárias poderão acontecer em escolas, Conselhos Comunitários, praças, áreas de lazer, e outros logradouros designados pela Fundação Casa da Cultura de Patrocínio. Art. 2º - As Feiras Culturais e Comunitárias deverão acontecer nos diversos Bairros do Município, com objetivo de fortalecer os vínculos de convivência comunitária, através do resgate de práticas culturais e da troca e venda de produtos confeccionados artesanalmente pela comunidade local. Art. 3º - As feiras deverão ser realizadas em finais de semana, e delas constarão as seguintes atividades: I – apresentação de talentos culturais, gastronômicos e artesanais; II – comercialização e troca de produtos; III – gincanas e jogos competitivos; IV – apresentações de teatro, coral, grupos de música e dança; V – espaço para divulgação de eventos da comunidade. Art. 4º - As Feiras deverão ser acompanhadas e estimuladas pelos profissionais indicados pela Fundação Casa da Cultura de Patrocínio que poderão promover convênios com entidades interessadas. Art. 5º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 19 de junho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal autor: Vereador Caio Marcos Veloso