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norma nº 3552/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3552 / 2002
Date 2002-06-19
EmentaINSTITUI AS FEIRAS CULTURAIS E COMUNITÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.552/2002
INSTITUI AS FEIRAS CULTURAIS E 
COMUNITÁRIAS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Município de Patrocínio, através da Fundação Casa da Cultura, 
autorizado a instituir as Feiras Culturais e Comunitárias nos bairros.
§ 1º - Para a execução das Feiras Culturais e Comunitárias, o Poder Executivo, 
através da Fundação Casa da Cultura de Patrocínio, firmará parceria com Associações de Bairros 
e/ou Conselhos Comunitários existentes, que atuarão como coordenadores e executores da Feira.
§ 2º - As Feiras Culturais e Comunitárias poderão acontecer em escolas, Conselhos 
Comunitários, praças, áreas de lazer, e outros logradouros designados pela Fundação Casa da 
Cultura de Patrocínio.
Art. 2º - As Feiras Culturais e Comunitárias deverão acontecer nos diversos 
Bairros do Município, com objetivo de fortalecer os vínculos de convivência comunitária, através 
do resgate de práticas culturais e da troca e venda de produtos confeccionados artesanalmente 
pela comunidade local.
Art. 3º - As feiras deverão ser realizadas em finais de semana, e delas constarão as 
seguintes atividades:
I – apresentação de talentos culturais, gastronômicos e artesanais;
II – comercialização e troca de produtos;
III – gincanas e jogos competitivos;
IV – apresentações de teatro, coral, grupos de música e dança;
V – espaço para divulgação de eventos da comunidade.
Art. 4º - As Feiras deverão ser acompanhadas e estimuladas pelos profissionais 
indicados pela Fundação Casa da Cultura de Patrocínio que poderão promover convênios com 
entidades interessadas.
Art. 5º - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 19 de junho de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal
autor: Vereador Caio Marcos Veloso

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