| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3562 / 2002 |
| Date | 2002-06-27 |
| Ementa | MODIFICA A LEI 3.464/2001 E CRIA A FUNÇÃO DE AUDITOR NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-C.M.A.S. CRIADO PELA LEI 2.856/95. |
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LEI Nº 3.562/2002 MODIFICA A LEI 3.464/2001 E CRIA A FUNÇÃO DE AUDITOR NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALC.M.A.S. CRIADO PELA LEI 2.856/95 A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.464/2001 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social – C.M.A.S. criado pela Lei 2.856/95 será dirigido por uma diretoria composta de: Presidente, Vicepresidente, 1º e 2º Secretários”. Art. 2º - Fica criado no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social – C.M.A.S. a função de Auditor, devendo ser ocupada por 2 (dois) membros. Parágrafo único – As competências dos Auditores serão estabelecidas no Regimento Interno do referido Conselho. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 27 de junho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal