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norma nº 4746/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4746 / 2014
Date 2014-10-23
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A ACARPA – ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PATROCÍNIO PARA REALIZAÇÃO DO 22º SEMINÁRIO DO CAFÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.746 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE
PARA A ACARPA – ASSOCIAÇÃO DOS
CAFEICULTORES DA REGIÃO DE
PATROCÍNIO PARA REALIZAÇÃO DO 22º SEMINÁRIO DO CAFÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e
o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição
corrente para a ACARPA – Associação dos Cafeicultores da Região de Patrocínio, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 22.238.745/0001-26, na importância de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), destinado ao pagamento de custos com a realização do 22º Seminário
do Café, que acontecerá nos dias 20 a 22 de agosto de 2014.
Parágrafo Único: O repasse será feito em quatro parcelas mensais
fixas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo a primeira ser paga no mês de
novembro de 2014, e as demais em 30 (trinta) e 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias,
respectivamente, após o pagamento da primeira parcela.
Art. 2º - De toda a quantia recebida fica a ACARPA – Associação
dos Cafeicultores da Região de Patrocínio obrigada a prestar contas ao Município de
Patrocínio. Parágrafo Único - A não prestação de contas impedirá a entidade
de receber novos repasses, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 3º - Para o custeio de tais despesas, fica autorizada a abertura
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de crédito adicional especial no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio
13 – Secretaria Munic. Agricultura e Pecuária
01 – Secretaria Munic. Agricultura e Pecuária
20 – Agricultura
601 – Promoção da Produção Vegetal
0004 – Reconhecer e Aperfeiçoar a Cont. e Participação dos
Produtores Rurais
2.091 – Subvenções e Associações e Conselhos
3.3.50.41.00.00 – Contribuições
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 23 de outubro de 2014
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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