| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3578 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | CRIA O PRÊMIO ECOLOGIA E AMBIENTALISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1457 |
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LEI Nº 3.578/2002 CRIA O PRÊMIO ECOLOGIA E AMBIENTALISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Patrocínio, a distinção honorífica denominada “PRÊMIO ECOLOGIA E AMBIENTALISMO” outorgado, pela Câmara Municipal de Patrocínio anualmente, a pessoa física, jurídica, e entidade não governamental Patrocinense que se destacou em ação a favor da natureza, do meio ambiente e dos interesses ecológicos. Art. 2º - O Prêmio Ecologia e Ambientalismo de que trata a presente lei, será em forma de diploma e troféu a ser entregue, no dia vinte e seis de outubro, Dia Municipal do Meio Ambiente (Lei 3.030/97), em Sessão Solene, no Plenário da Câmara Municipal de Patrocínio, em horário reservado para a entrega da honraria. Art. 3º - Cada Vereador poderá efetuar 01 (uma) indicação, por sessão legislativa, até o dia 20 de dezembro do ano que antecede a premiação. Parágrafo Único – A proposição de concessão deverá estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie suficientemente o mérito do homenageado e será submetida à apreciação da Comissão de Política Rural, Agricultura e Meio Ambiente. Art. 4º - Dos nomes indicados a Comissão competente que anualmente escolherá, em regime de votação secreta, um nome entre as indicações apresentadas pelos Vereadores. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal Autor: Vereador Wanderley Marra