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norma nº 3579/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3579 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEIS URBANOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.579/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ALIENAR IMÓVEIS URBANOS E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes imóveis 
pertinentes ao patrimônio público Municipal:
 Lote 132, Quadra 43, Setor 16, localizado no Bairro São Vicente, com área de 879,08m², 
avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1185.
 Lote 290, Quadra 37, Setor 16, localizado no Bairro São Vicente, com área de 941,11m², 
avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1185.
 Lote 310, Quadra 37, Setor 16, localizado no Bairro São Vicente, com área de 863,83m², 
avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1185.
 Lote 144, Quadra 33, Setor 11, localizado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, com área de 
352,80m², avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1179.
 Lote 075, Quadra 23, Setor 01, localizado no Bairro São Judas, com área de 955,47m², 
avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1181.
 Lote 099, Quadra 23, Setor 01, localizado no Bairro São Judas, com área de 396,00m², 
avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1181.
 Lote 277, Quadra 23, Setor 01, localizado no Bairro São Judas, com área de 561,17m², 
avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1181.
 Lote 310, Quadra 23, Setor 01, localizado no Bairro São Judas, com área de 695,34m², 
avaliado em R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1181.
 Lote 075, Quadra 24, Setor 01, localizado no Bairro São Judas, com área de 955,47m², 
avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1183.
 Lote 090, Quadra 24, Setor 01, localizado no Bairro São Judas, com área de 450,00m², 
avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1183.
 Lote 135, Quadra 24, Setor 01, localizado no Bairro São Judas, com área de 450,00m², 
avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1183.
 Lote 202, Quadra 24, Setor 01, localizado no Bairro São Judas, com área de 491,25m², 
avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1183.
(fls. 02 – Lei nº 3.579/2002)
 Lote 251, Quadra 24, Setor 01, localizado no Bairro São Judas, com área de 606,82m², 
avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1183.
 Lote 270, Quadra 24, Setor 01, localizado no Bairro São Judas, com área de 602,62m², 
avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1183.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei se realizará nos precisos termos 
da Lei 8.666/93 e demais que tratam de licitação.
Art. 3º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial de 
Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário.
Art. 4º - Os adquirentes pagarão no ato da aquisição 20% do valor da arrematação 
e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pela correção 
estabelecida para as cadernetas de poupança, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a 
arrematação e as seguintes sucessivamente.
Art. 5º - As escrituras poderão ser lavradas imediatamente após a quitação do 
valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as despesas cartorárias.
Art. 6º - O produto auferido pelo município com a presente alienação, será 
aplicado integralmente no asfaltamento e construção de meio fio em vias públicas localizadas no 
Bairro Santo Antônio, nesta cidade.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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