| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3580 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | ESTABELECE NOVO PRAZO PARA CONSTRUÇÃO EM TERRENO CONCEDIDO À ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE PATROCÍNIO. |
| native_id | 1459 |
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LEI Nº 3.580/2002 ESTABELECE NOVO PRAZO PARA CONSTRUÇÃO EM TERRENO CONCEDIDO À ASSOCIAÇÃO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE PATROCÍNIO A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido mais 1 (hum) ano, a partir da publicação da presente Lei, para que a Associação dos Corretores de Imóveis de Patrocínio dê início à construção de sua sede no Lote 735, da Quadra 33, do Setor 16, concedido através da Lei nº 3.432/2001. Art. 2º - O prazo para o término da construção será de 3 (três) anos contados da publicação da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal