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norma nº 4747/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4747 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.747 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel urbano
constituído de (1.036,67m2 de área total construída), avaliado em R$ 518.335,00, e o
respectivo terreno Setor 22, Quadra 003, Lote 0145, Sublote 000, com 1.152,00m2 de
área total, avaliado em R$ 806.400,00 (oitocentos e seis mil e quatrocentos reais) com
frente para a Avenida Rui Barbosa, n° 1.901, situado no Bairro São Benedito desta
cidade de Patrocínio-MG, totalizando valor de avaliação em R$1.324.735,00, (Um
Milhào e Trezentos e Vinte e Quatro Mil e Setecentos e Trinta e Cinco Reais) de
Matricula 23.230, Livro 2-AAAI, do SRI local, propriedade da Prefeitura Municipal de
Patrocinio.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei obedecerá aos ditames
da Lei 8.666/93 e demais que tratam de licitação.
Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação
constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital ou previdenciária,
nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º - A avaliação do lote poderá ser revista pela Comissão Especial
de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário, ou pela
valoração do INPC, entretanto, nunca em valor inferior ao outrora avaliado. Art. 4º - O adquirente pagará no ato da arrematação 50% (cinqüenta
por cento) do preço do resultado da hasta pública e o restante em até 12 (doze)
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parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo a primeira parcela
30 (trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente.
Art. 5º - O valor referente à edificação levantada no imóvel deverá ser
pago integralmente em até 10 (dez) dias após a homologação do procedimento
licitatório, diretamente ao Sr. Maurício da Cunha.
Art. 6º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da
arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e
emolumentos notariais. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 30 de outubro de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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