| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3581 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.581/2002 ESTABELECE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - Ficam estabelecidas as Diretrizes Gerais para a elaboração do Orçamento do Município de Patrocínio-MG., para o exercício de 2003, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal e quando aplicáveis na Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º - Integram a presente Lei, o Anexo I que compõe a estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programas para os exercícios vindouros. Art. 3º - O Anexo II, que também faz parte integrante da presente Lei, é composto das metas e prioridades de investimentos para o exercício de 2003. Art. 4º - O Anexo III de Metas Fiscais e Anexo IV de Evolução do Patrimônio Líquido, elaborados em atendimento aos § 1º à 3º do Artigo IV da Lei Complementar nº101/2000. Art. 5º - As despesas com serviços de terceiros e encargos, no exercício de 2003 não poderão exceder o percentual da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2002 em relação à despesa efetivamente realizada, nessa dotação, naquele exercício. Parágrafo único – A previsão de gastos que se trata neste Artigo será aplicada a cada um dos poderes na mesma proporção verificada no exercício financeiro de 2002 em relação à dotação de serviços de terceiros e encargos. Art. 6º - Se verificado ao final do bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais os Poderes promoverão por ato próprio e nos montantes estabelecidos, em decreto do Executivo, a limitação de empenhos e movimentação financeira, segundo os seguintes critérios: I – Redução na mesma proporção entre o previsto nos Anexos de Metas Fiscais e a expectativa de receita nas despesas de custeio e transferências, excluídas: a) As de pessoal e seus encargos e de serviços da dívida; b) Os que afetem o desenvolvimento das atividades em funcionamento dos subprogramas e programas de saúde, saneamento, educação, assistência e serviços de utilidade pública; c) As decorrentes de convênios, acordos e ajustes; d) Obras em andamento. II – Vedação de empenhos que se destinem a: a) Início de obras e instalações, inclusive as destinadas a obras de conservação e adaptação de bens imóveis; b) Aquisição de bens imóveis, por compra ou desapropriação; c) Aquisição de equipamentos e material permanente, exceto o necessário à manutenção e funcionamento das atividades em execução; (fls. 2 – Lei nº 3.581/2002) d) Abertura de créditos especiais, ressalvados aqueles correspondentes a obrigações assumidas junto ao Estado ou à União. § 1º - As hipóteses enunciadas nas letras a a d do inciso II deste Artigo, são meramente indicativas, cabendo ao ordenador da despesa decidir sobre aquelas, cuja vedação, cause menor impacto à população e ao funcionamento de atividade e projetos em execução. § 2º - As transferências financeiras à Câmara Municipal serão limitadas na mesma proporção e condições previstas no Inciso I deste Artigo. § 3º - No caso de restabelecimento da receita prevista, aplica-se à execução orçamentária disposto no § 1º, do Artigo 4º, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 8º - A proposta orçamentária para o exercício de 2003 não poderá conter qualquer dispositivo não estabelecido na previsão da receita e na fixação da despesa, devendo ser configurado um processo de planejamento permanente, viabilidade da descentralização administrativa e a participação da comunidade. Parágrafo único - O orçamento fiscal compreenderá as previsões de receita e a fixação das despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal e os Fundos Municipais. Art. 9º - A Lei Orçamentária priorizará, quando da sua formulação e na fixação das despesas e na estimativa da receita: I. - critérios de austeridade na gestão dos recursos públicos; II. - investimentos nas áreas sociais; III. - modernização na ação governamental; IV. - natureza compensatória da filiação às instituições sociais do Município; V. - expansão e modernização do ensino; VI. - combate às desigualdades sociais. Art. 10 - A proposta orçamentária para 2003 atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, anualidade e universalidade, não sendo permitido que o montante das despesas fixadas exceda a previsão da receita para o exercício. Art. 11 - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base os valores arrecadados e gastos até o mês de agosto do exercício em curso, devendo projetar as receitas e despesas para o exercício de 2003, tendo em vista a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mensalmente, acompanhando os reflexos da estabilidade econômica e o ritmo das reformas na Constituição Federal. Art. 12 - O Poder Executivo promoverá ampla reforma tributária, no âmbito do Município, visando à adequação e ao ajustamento da legislação tributária, do cadastro fiscal e da sistemática de fiscalização, especialmente no que diz respeito à arrecadação dos tributos de competência municipal, mediante a revisão: I. - da legislação relativa à contribuição de melhoria; II. - das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; III. - do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e respectiva planta genérica de valores dos imóveis urbanos; IV. - do imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. Parágrafo único - Ocorrendo alterações na legislação tributária no decorrer de 2002, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei de orçamento para o exercício de 2003, (fls. 3 – Lei nº 3.581/2002) que impliquem em excesso de arrecadação em relação à receita estimada prevista no projeto de lei, os recursos derivados destas somente serão objeto de crédito adicional. Art. 13 - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar as atividades municipais de maneira a equilibrar as respectivas despesas. Art. 14 - Os tributos, que poderão ser recolhidos parceladamente, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo I.G.P. ou por outro índice oficial estabelecido pelo Governo Federal. Art. 15 - O município não poderá, sob qualquer pretexto, assumir compromissos sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, salvo justificado interesse público e mediante autorização legislativa. Art. 16 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2003 deverá conter dispositivos autorizando o Poder Executivo a: I. - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; II. - realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos termos da legislação em vigor, mediante autorização legislativa; III. - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, mediante autorização legislativa. IV. - estabelecer sob o título de “reserva de contingência” não superiores a 3% (três por cento) da receita corrente líquida, que poderão ser destinada à: a) atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos como: - atualização monetária e juros do principal da dívida refinanciada; b) atualização monetária e juros do principal e da dívida contratada; c) atendimento emergencial à famílias de baixa renda, em casos de ações climáticas desfavoráveis nos limites do Município. Art. 17 - Não sendo aprovada a Lei Orçamentária até 15 de dezembro fica o Poder Executivo autorizado a promulgar o presente projeto conforme está redigido originalmente. Art. 18 - A proposta parcial do Poder Legislativo para sua manutenção será encaminhada ao Poder Executivo até o dia 31 de agosto para ser compatibilizada com os demais órgãos da Administração e incluída no Orçamento do município para o exercício de 2003. Parágrafo único - Na elaboração do Orçamento do Poder Legislativo para 2003, tomará por base 6% (seis por cento) da receita do exercício. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 19 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as suas entidades municipais das Administrações direta e indireta. Art. 20 - As despesas com pessoal e encargos são fixadas de acordo com as disposições contidas no art. 169 e no art. 38 das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no Artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 21 - Os reajustes remuneratórios de pessoal no decorrer do exercício de 2003 ficarão condicionados à existência de recursos e à expressa autorização legislativa. Art. 22 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal (fls. 4 – Lei nº 3.581/2002) ANEXO I ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO 01 - Legislativo UNIDADE 01.01 - Corpo Legislativo ÓRGÃO 02 - Executivo 02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências 03.01 - Procuradoria e Consultoria Jurídica 04.01 - Secretaria Municipal de Administração 05.01 - Secretaria Municipal de Fazenda 06.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06.02 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 07.01 - Secretaria Municipal de Saúde 07.02 - Fundo Municipal de Saúde 08.01 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 09.01 - Secretaria Municipal de Ação Social 09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social 10.01 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 11.01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 12.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 14.01 - Encargos Gerais do Município Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal (fls. 5 – Lei nº 3.581/2002) ANEXO II METAS E PRIORIDADES DE INVESTIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2003: ADMINISTRAÇÃO: Aquisição de equipamentos, material permanente e veículos; Reforma administrativa e reformulação do QGS, com implantação do Plano de Cargos e Salários; Participação em entidades de integração regional – Amapar etc.; Modernização da Máquina e da Estrutura Administrativa; Celebração de Convênios e Termos de Cooperação Mútua com órgãos governamentais; Acertos por sentenças judiciais; Apoio à segurança pública; Apoio à Cooperativa de Consumo dos Servidores Municipais; Despesas com aquisição e desapropriações de imóveis; Melhorias no sistema de retransmissão de sinais de televisão; Revisão da Legislação da Micro-empresa; Revisão dos códigos Tributário/Obras/Postura; Parcelamento da dívida fundada; Repasse financeiro para autarquias e entidades; Pagamentos de juros e amortizações da dívida contratada. EDUCAÇÃO E CULTURA: Aquisição de equipamentos e material permanente; Construção, reforma e ampliação de unidades escolares para o ensino fundamental, regular, pósmédio, creches, pré-escolar na zona urbana e rural; Ampliação de cursos técnicos profissionalizantes; Melhoria e ampliação nas atividades do Caic; Ampliação do acervo de livros e periódicos; Apoio e realização de Cursos de reciclagem de professores (Procap1, Procap2 e Procad); Parceria com a Funcecp; Apoio a Escola Agrotécnica Sérgio Freitas Pacheco; Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental e Valorização do Magistério; Ampliação, melhoria e manutenção do transporte escolar; Apoio a Apae; Repasse financeiro para Fundações; Subvenção a entidades assistenciais e de cunho cultural; Implantação do campus avançado para cursos a nível superior; Reequipagem, informatização e ampliação da Biblioteca Municipal; Apoio e Assistência ao Educando; Assistência e implementação de programas na área de educação especial; Construção do Centro Cultural; Investimento e manutenção no coral municipal; Desenvolvimento cultural popular; Apoio a atividades folclóricas e artísticas; Manutenção e ampliação do Programa de Bolsas de Estudo; Criação e implantação de Pólo de Informática nas Escolas Municipais; Apoio na implantação e manutenção do Proep em parceria com a Funcecp; Investimentos em projetos pedagógicos; Implementação e Terceirização do Transporte Escolar. (fls. 6 – Lei nº 3.581/2002) SAÚDE E SANEAMENTO: Aquisição de equipamentos e material permanente; Manutenção do Programa PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Celebração de convênios com instituições da área de saúde e órgãos afins; Ampliação e reforma do Laboratório/Policlínica; Construção e manutenção de “Unidade de Saúde” no bairro Serra Negra; Manutenção das unidades de Saúde; Implantação de Núcleo Regional do Hemominas; Manutenção e ampliação do Sistema de Saúde; Manutenção e ampliação do Programa Sisvan; Manutenção e ampliação do Programa Farmácia básica; Manutenção do Programa de Imunização do idoso e da mulher; Ampliação do Programa de imunização da criança e adolescente; Ampliação e manutenção do programa de consultas especializadas; Manutenção do Serviço de Auditoria Municipal na Área da Saúde. Ampliação do Programa de planejamento familiar; Ampliação do Programa de câncer de mama e cérvico-uterino; Implantação do Programa de câncer de próstata; Manutenção e ampliação do Programa Aleitamento Materno; Manutenção dos Serviços de vigilância epidemiológica e sanitária; Construção e implantação do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial; Manutenção das atividades do I.M.L.; Manutenção do Programa de Distribuição de Medicamentos para idosos e portadores de doenças crônicas, com diagnóstico de baixa renda; Implantação do Programa de atendimento domiciliar para o idoso e pacientes enfermos; Manutenção e ampliação do Programa de DST-AIDS; Manutenção e ampliação do Programa de combate às zoonoses; Manutenção e ampliação do convênio de parceria com o Ima; Criação e implantação do Programa de atendimento ao adolescente; Manutenção e ampliação do convênio com a FIP/Funcecp; Manutenção e ampliação do Programa de cirurgia eletiva; Manutenção e melhorias do Pronto Socorro Municipal; Manutenção e ampliação dos Programas de diabete e hipertensão; Manutenção e ampliação dos Programas de órteses e próteses; Implantação do Programa de combate ao tabagismo; Manutenção e ampliação do Programa PSF; Manutenção e ampliação do Programa de controle de gêneros alimentícios; Implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental - S.R.T.; Aquisição de veículos para atendimento na área de saúde. Criação de novos programas na área preventiva, inclusive com construção de área física, quando necessária. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: Criação do centro industrial comunitário; Implantação de distritos industriais; Aquisição de imóveis; Apoio ao plano de desenvolvimento integrado Pladir; Manutenção do Mercado Municipal; Manutenção, apoio e incentivo à indústria e comércio; Implantação do terminal intermodal de cargas; Incremento do programa para implantação de novos investimentos comerciais e industrias no município, inclusive através de concessão de incentivos diversos; (fls. 7 – Lei nº 3.581/2002) Aquisição de equipamentos e material permanente; Apoio às Câmaras Setoriais, dentro do programa “Banco do Município”; Apoio e manutenção do “Banco do Povo”; Apoio e manutenção do “Banco da Terra”. HABITAÇÃO, URBANISMO, MEIO AMBIENTE E OBRAS PÚBLICAS: Aquisição de equipamentos e material permanente; Construção, reforma, paisagismo e manutenção de praças e jardins; Melhoria na infra-estrutura do meio ambiente; Programa de proteção, manutenção, urbanização e construção nas Reservas Florestais; Manutenção do Terminal Rodoviário Gildo Guarda; Implantação de loteamento popular; Manutenção de atividades de fiscalização; Manutenção do sistema de trânsito; Modernização na área de projetos; Reformulação do sistema de fiscalização (Códigos); Manutenção do cemitério; Ampliação, manutenção e aquisição de equipamentos para o aterro sanitário; Construção e reforma de pontes e mata-burros; Perfuração de poços semi-artesianos; Construção de terminais de embarque e desembarque de passageiros; Construção de estação de tratamento de esgoto e aquisição de equipamentos; Construção e urbanização de avenidas sanitárias; Construção e reforma de galerias pluviais; Execução e manutenção de rede de esgoto; Execução de estação de tratamento de esgoto; Investimentos no Daepa: serviços de captação, tratamento e distribuição de água; Construção de reservatórios de água; Melhoria ampliação do sistema de rede d’água; Pavimentação de ruas e avenidas no perímetro urbano e rural; Construção de meio-fio de ruas e avenidas no perímetro urbano e rural; Recapeamentos de vias públicas; Manutenção de ruas, praças e avenidas; Melhoria e extensão de redes elétricas; Construção, ampliação e manutenção da rede de iluminação pública; Abertura, reconstrução e manutenção das estradas; Canalização de cursos d’água; Drenagem e canalização de córregos; Apoio à expansão de eletrificação rural; Reestruturação, substituição e modernização dos semáforos; Construção, reforma e ampliação de edificações públicas; Construção de pórticos de segurança; Manutenção e ampliação da limpeza pública; Manutenção do transporte escolar; Urbanização, ampliação, abertura e duplicação de vias urbanas; Reestruturação do plano diretor urbano; Apoio na construção do clube do trabalhador; Implantação e construção de Postos Policiais; Aquisição de equipamentos para implantação do sistema de tratamento RSS (resíduos sólidos); Construção e implantação da usina de reciclagem de lixo; Programa de Apoio para Preservação, Recuperação e Proteção do Córrego Feio e da Lagoa de Chapadão de Ferro. (fls. 8 – Lei nº 3.581/2002) AÇÃO SOCIAL: Aquisição de equipamentos e material permanente; Manutenção e implementação do programa da cesta básica com material de construção e programa de incentivo e apoio à programas de mutirão; Construção de casas populares; Manutenção e reequipagem de centros comunitários e cantinas; Repasse de subvenções a entidades educativas, filantrópicas e de assistência social; Programa de doação de cestas básicas de alimentos; Construção de postos de distribuição de alimentos; Manutenção da assistência comunitária; Manutenção da cantina municipal; Construção de centro de triagem e albergue; Criação e manutenção do centro de triagem e apoio ao migrante; Apoio financeiro aos grupos de prevenção a uso de drogas e substâncias químicas; Distribuição de recursos para custeio e pagamento de auxílio natalidade e funeral; Implantação da casa da criança e do adolescente - SOS Criança; Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente; Execução de projetos e enfrentamento à pobreza em parceria com órgãos sociais; Atendimento a ações assistenciais de caráter de emergência; Celebração de convênios com órgãos e entidades de assistência social; Construção e manutenção de Creches; Manutenção do programa de passe de transporte coletivo para deficientes físicos e mentais, permanentes e temporários; Criação e manutenção do Centro de Apoio ao Trabalhador; Programa de Apoio Integral ao Idoso, com a construção do Centro de Convivência do Idoso. ESPORTE, LAZER E TURISMO: Construção de pistas de atletismo e áreas de esportes; Construção, reforma e ampliação de estádios; Construção e reforma de centros poliesportivos; Construção e reforma de centros de lazer rurais comunitários; Manutenção e promoção do turismo; Apoio ao desporto escolar e iniciação esportiva; Apoio ao esporte amador, profissional e especializado; Manutenção das atividades esportivas; Incentivos e dinamização de ruas de lazer e atividades afins; Construção de diversos espaços físicos para a prática desportiva e o lazer; Aquisição de equipamentos e material permanente; Implementação da atividade de Turismo no município; Apoio ao Comtur – Conselho Municipal de Turismo; Iluminação do Estádio Municipal Pedro Alves do Nascimento; Implantação do Plano Diretor Turístico no município; Concessão de subvenções à entidades esportivas e de representação. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO: Aquisição de equipamentos e material permanente; Incentivo ao projeto de piscicultura; Aquisição de patrulha mecanizada para assistência ao pequeno produtor; Criação do comboio agrícola; Incremento do programa de aração, gradagem, silagem e calcário; Construção de condomínios comunitários; (fls. 9 – Lei nº 3.581/2002) Construção e manutenção de hortas e lavouras comunitárias; Implantação de fábricas comunitárias; Distribuição de sementes e insumos para lavouras; Construção de núcleos de inseminação artificial; Apoio à realização de eventos de caráter comunitário; Manutenção e ampliação do Programa “Farmácia Veterinária”; Manutenção e promoção agropecuária; Incremento do programa de construção de terreiros de café; Melhoria e estruturação do horto florestal; Melhoria e implantação de agro-vilas; Construção de postos de telefonia rural; Manutenção e ampliação da Feira do Produtor e de Feiras Livres; Manutenção e incremento do Programa da Lavoura Cafeeira Familiar; Incremento das atividades de produção e distribuição de mudas; Construção do Abatedouro; Incentivo ao Programa de Apicultura; Criação do Programa de atendimento ao pequeno produtor de leite; Incentivo ao Projeto de café orgânico nas comunidades rurais; Incentivo ao Programa de suinocultura em parceria com a Pif-Paf; Incentivo e apoio financeiro destinados à realização de seminários e eventos relativos a atividade agropecuária. Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal (fls. 10 – Lei nº 3.581/2002) ANEXO III METAS FISCAIS Em cumprimento do que dispõe o Artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar nº101/2000, de 04 de maio de 2000, apresenta-se a seguir o Anexo de Metas Fiscais das Receitas e Despesas para os exercícios de 2003, 2004 e 2005. ANEXO METAS FISCAIS Lei de Diretrizes Orçamentárias Artigo 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 2003 2004 2005 Receita Tributária 6.860.000,00 7.180.000,00 7.250.000,00 Receitas de Contribuições 120.000,00 126.000,00 200.000,00 Receita Patrimonial 218.000,00 230.000,00 250.000,00 Receitas de Serviços 188.500,00 198.000,00 200.000,00 Transferências Correntes 28.290.000,00 29.600.000,00 30.600.000,00 Outras Receitas Correntes 2.994.000,00 3.150.000,00 3.000.000,00 TOTAL 38.670.500,00 40.484.000,00 41.500.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2003 2004 2005 Operações de Crédito 3.250.500,00 3.400.000,00 3.000.000,00 Alienações de Bens 390.000,00 405.000,00 500.000,00 Transferências de Capital 689.000,00 711.000,00 1.000.000,00 TOTAL 4.329.500,00 4.516.000,00 4.500.000,00 TOTAL DAS RECEITAS 43.000.000,00 45.000.000,00 46.000.000,00 (fls. 11 – Lei nº 3.581/2002) ANEXO METAS FISCAIS Lei de Diretrizes Orçamentárias Artigo 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 DESPESAS 2003 2004 2005 Despesas Correntes 36.990.000,00 38.760.000,00 39.500.000,00 Reserva de Contigência 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 Despesas de Capital 5.010.000,00 5.240.000,00 5.500.000,00 TOTAL 43.000.000,00 45.000.000,00 46.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES 2003 2004 2005 Daepa 3.300.000,00 3.950.000,00 4.400.000,00 Ipsem 6.100.000,00 7.200.000,00 8.000.000,00 TOTAL 9.400.000,00 11.150.000,00 12.400.000,00 DESPESAS CORRENTES 2003 2004 2005 Daepa 3.300.000,00 3.950.000,00 4.400.000,00 Ipsem 6.100.000,00 7.200.000,00 8.000.000,00 TOTAL 9.400.000,00 11.150.000,00 12.400.000,00 Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal (fls. 12 – Lei nº 3.581/2002) ANEXO IV EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Em cumprimento do que dispõe o Artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar nº101/2000, de 04 de maio de 2000, apresenta-se a seguir o Anexo de Evolução do Patrimônio Líquido para os exercícios de 2003, 2004 e 2005. ANEXO EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Lei de Diretrizes Orçamentárias Artigo 4º § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 ITENS 2003 2004 2005 Ativo Real Líquido Anterior 5.454.414,24 6.254.414,24 7.004.414,24 Resultado Econômico 800.000,00 750.000,00 1.500.000,00 TOTAL 6.254.414,24 7.004.414,24 8.504.414,24 Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal