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norma nº 3584/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3584 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS AMADORES DE FUTEBOL - VERSÃO 2002.
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LEI Nº 3.584/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A REPASSAR RECURSOS À LIGA 
PATROCINENSE DE FUTEBOL 
DESTINADOS À REALIZAÇÃO 
DOS CAMPEONATOS AMADORES 
DE FUTEBOL - VERSÃO 2002
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de 
Futebol – L.P.F. a importância de R$ 12.850,00 (doze mil, oitocentos e cinqüenta reais) destinada 
ao pagamento das arbitragens dos Campeonatos Amadores – versão 2002, e de acordo com as 
respectivas modalidades:
R$ 2.400,00 – para a 1ª Divisão;
R$ 6.750,00 – para a 2ª Divisão;
R$ 3.700,00 – para Divisão de Aspirante.
Art. 2º - Os repasses serão feitos em cinco (5) parcelas mensais e iguais, sendo 
que a primeira ocorrerá dentro de 15 (quinze) dias após a publicação da presente Lei e as quatro 
(4) restantes serão repassadas com intervalo de trinta (30) sucessivamente.
Art. 3º - A Liga Patrocinense de Futebol – L.P.F. a cada parcela recebida se obriga 
a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo dos valores recebidos 
anteriormente, que aprovando-a repassará à Secretaria Municipal de Fazenda que promoverá a 
liberação da parcela seguinte, obedecidas as regras do art. 1º.
Parágrafo único – A não prestação de contas de qualquer parcela impedirá a 
entidade de receber novos repasses.
Art. 4º- Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta da seguinte 
dotação do orçamento vigente.
11 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 
27 – Desporto e Lazer
27122 – Administração Geral
271220046 – Educação Física e Desportos
2712200462.001000 – Manutenção da Unidade
3.3.50.43.00.0000 – Subvenção Social
Art. 5º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos 
campeonatos e modalidades discriminados no art. 1º, a entrada será franqueada gratuitamente a 
todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão todos os jogos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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