| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3584 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS AMADORES DE FUTEBOL - VERSÃO 2002. |
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LEI Nº 3.584/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL DESTINADOS À REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS AMADORES DE FUTEBOL - VERSÃO 2002 A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Liga Patrocinense de Futebol – L.P.F. a importância de R$ 12.850,00 (doze mil, oitocentos e cinqüenta reais) destinada ao pagamento das arbitragens dos Campeonatos Amadores – versão 2002, e de acordo com as respectivas modalidades: R$ 2.400,00 – para a 1ª Divisão; R$ 6.750,00 – para a 2ª Divisão; R$ 3.700,00 – para Divisão de Aspirante. Art. 2º - Os repasses serão feitos em cinco (5) parcelas mensais e iguais, sendo que a primeira ocorrerá dentro de 15 (quinze) dias após a publicação da presente Lei e as quatro (4) restantes serão repassadas com intervalo de trinta (30) sucessivamente. Art. 3º - A Liga Patrocinense de Futebol – L.P.F. a cada parcela recebida se obriga a prestar contas à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo dos valores recebidos anteriormente, que aprovando-a repassará à Secretaria Municipal de Fazenda que promoverá a liberação da parcela seguinte, obedecidas as regras do art. 1º. Parágrafo único – A não prestação de contas de qualquer parcela impedirá a entidade de receber novos repasses. Art. 4º- Os recursos que custearão a presente Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente. 11 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 01 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo 27 – Desporto e Lazer 27122 – Administração Geral 271220046 – Educação Física e Desportos 2712200462.001000 – Manutenção da Unidade 3.3.50.43.00.0000 – Subvenção Social Art. 5º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos campeonatos e modalidades discriminados no art. 1º, a entrada será franqueada gratuitamente a todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão todos os jogos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal