| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3585 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.585/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à firma Metalúrgica Phanter Ltda. ME inscrita no CGC/MF nº 03.516.571/0001-71, do Lote de terreno 257, do Setor 20, Quadra 13, com área de 309,65m², avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1202, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote concedido por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalação da firma Metalúrgica Phanter Ltda. ME que tem como atividade a prestação de serviços de torno e solda. § 1º - A firma beneficiada pela presente Lei, terá um prazo de 06 (seis) meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - Após cinco (05) anos de efetivo funcionamento da firma o município poderá outorgar a escritura pública de doação, ficando as despesas com a escrituração e registro por conta da firma beneficiada. § 3º - Em caso de mudança das atividades da firma Metalúrgica Phanter Ltda. ME, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se o imóvel for destinado a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 3.205/99 e 3.389/00. Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal