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norma nº 3585/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3585 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.585/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONCEDER DIREITO REAL DE 
USO DE IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
firma Metalúrgica Phanter Ltda. ME inscrita no CGC/MF nº 03.516.571/0001-71, do Lote de 
terreno 257, do Setor 20, Quadra 13, com área de 309,65m², avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil 
reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1202, o qual fica fazendo parte integrante da presente 
Lei.
Art. 2º - O lote concedido por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação da firma Metalúrgica Phanter Ltda. ME que tem como 
atividade a prestação de serviços de torno e solda.
§ 1º - A firma beneficiada pela presente Lei, terá um prazo de 06 (seis) meses, 
contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, 
sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer 
benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - Após cinco (05) anos de efetivo funcionamento da firma o município poderá 
outorgar a escritura pública de doação, ficando as despesas com a escrituração e registro por 
conta da firma beneficiada.
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da firma Metalúrgica Phanter Ltda. ME, 
caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, 
que só será aceito se o imóvel for destinado a outra atividade produtiva e geradora de empregos e 
receitas.
Art. 3º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a existência 
de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres 
municipais através da arrecadação de tributos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs
3.205/99 e 3.389/00.
Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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