| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3586 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE À CRECHE SANTA TEREZINHA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.586/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE À CRECHE SANTA TEREZINHA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à Creche Santa Terezinha, inscrita no CNPJ/MF nº 22.234.165/0001-60, do lote de terreno, com área de 330,00 (trezentos e trinta metros quadrados), caracterizado pelo Lote nº 034, do Setor 25, Quadra 13, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.207, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para o funcionamento de atividades comunitárias, educativas e assistenciais. § 1º - A Creche Santa Terezinha, terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos. § 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a Creche Santa Terezinha destinar o imóvel para atividades afins das descritas no “caput”. Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do artigo 91, inciso II, § 1º e artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal