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norma nº 3586/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3586 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE À CRECHE SANTA TEREZINHA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.586/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
CONCEDER DIREITO REAL DE 
USO DE UM LOTE À CRECHE 
SANTA TEREZINHA E CONTÉM 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à 
Creche Santa Terezinha, inscrita no CNPJ/MF nº 22.234.165/0001-60, do lote de terreno, com 
área de 330,00 (trezentos e trinta metros quadrados), caracterizado pelo Lote nº 034, do Setor 25, 
Quadra 13, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação nº 1.207, o 
qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para o funcionamento de atividades comunitárias, educativas e assistenciais.
§ 1º - A Creche Santa Terezinha, terá um prazo de 01 (um) ano, contado da 
publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de 
reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias 
nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos.
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder 
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será 
aceito se a Creche Santa Terezinha destinar o imóvel para atividades afins das descritas no 
“caput”.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do artigo 91, 
inciso II, § 1º e artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades 
consideradas de relevante interesse público justificado pela relevância das atividades 
assistenciais, comunitárias e educativas da donatária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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