| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3587 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO. |
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LEI Nº 3.587/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio, o lote 135, quadra 22, setor 12, com área de 616,84m², situado à Av. José Maria de Alkimim, esquina com a Rua Otávio de Brito, nesta cidade. § 1º - O imóvel doado será destinado à construção e funcionamento de um Serviço de Apoio e Diagnóstico. § 2º - A Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio terá um prazo de 01 (um) ano para iniciar a construção e 2(dois) anos para sua conclusão contados da data da sanção da presente Lei. § 3º - O não cumprimento da condição prevista no parágrafo anterior dará ensejo à reversão do terreno ao Patrimônio Municipal. Art. 2º - A donatária não poderá alterar a finalidade da doação sob pena de reversão do terreno ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer indenização. Art. 3º - Fica concedida dispensa de Concorrência à presente doação, dada a existência de interesse público justificado pelo caráter assistencial e comunitário gerado pelas atividades da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio. Art. 4º - As despesas com escrituração, impostos, taxas e registro do imóvel doado correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal