| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3595 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | MODIFICA PARCIALMENTE DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE ACORDO COM A LEI 3.507/2001. |
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LEI Nº 3.595/2002 MODIFICA PARCIALMENTE DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE ACORDO COM A LEI 3.507/2001 A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O valor de R$ 2.820,03 (dois mil, oitocentos e vinte reais e três centavos) obtidos com a alienação do imóvel descrito na alínea “b” do artigo 1º da Lei 3.507/2001 será aplicado no pagamento da pavimentação asfáltica de trechos das vias públicas não asfaltados, localizadas nos Bairros São Vicente, Dona Diva e Santo Antônio”. Parágrafo único – O produto a ser auferido com a alienação do imóvel descrito na alínea “a” também será aplicado integralmente no pagamento da pavimentação asfáltica de trechos das vias públicas não asfaltados, localizadas nos Bairros São Vicente, Dona Diva e Santo Antônio”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal