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norma nº 3595/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3595 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaMODIFICA PARCIALMENTE DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE ACORDO COM A LEI 3.507/2001.
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LEI Nº 3.595/2002
MODIFICA PARCIALMENTE DESTINAÇÃO 
DE RECURSOS PROVENIENTES DE 
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE 
ACORDO COM A LEI 3.507/2001
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor de R$ 2.820,03 (dois mil, oitocentos e vinte reais e três centavos) 
obtidos com a alienação do imóvel descrito na alínea “b” do artigo 1º da Lei 3.507/2001 será 
aplicado no pagamento da pavimentação asfáltica de trechos das vias públicas não asfaltados, 
localizadas nos Bairros São Vicente, Dona Diva e Santo Antônio”.
Parágrafo único – O produto a ser auferido com a alienação do imóvel descrito na 
alínea “a” também será aplicado integralmente no pagamento da pavimentação asfáltica de 
trechos das vias públicas não asfaltados, localizadas nos Bairros São Vicente, Dona Diva e Santo 
Antônio”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 10 de julho de 2002.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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