| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3598 / 2002 |
| Date | 2002-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL Á FIRMA POSTO SALITRE LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.598/2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL Á FIRMA POSTO SALITRE LTDA. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à firma Posto Salitre Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.138.445/0001-56, uma área de terreno, com 5.045m² (cinco mil e quarenta e cinco metros quadrados), constituída do Lote 429, Quadra 37, Setor 70, localizada no distrito de Salitre de Minas. Art. 2º - A área doada por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à instalação de um Posto de Revenda de Combustíveis, lubrificantes e outros derivados de petróleo. § 1º - Todas as despesas com escritura e registro cartorário correrão por conta da firma donatária. § 2º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a referida firma destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - Fica a presente dação dispensada de Concorrência, dada a existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 20 de agosto de 2002. Lucas Campos de Siqueira Prefeito em exercício