| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4749 / 2014 |
| Date | 2014-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTO VIVE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.749 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CRISTO VIVE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso à Associação Beneficiente Cristo Vive, inscrita no CNPJ/MF nº 03.768.891/0001- 19, do lote de terreno, constituído do Lote nº 0037, Quadra 27, Setor 02, face B, lado ímpar, da Rua Pedro Barbosa Vitor, face A, lado ímpar da Avenida Juscelino Kubitschek, com a área total de 343,49m², (trezentos e quarenta e três metros e quarenta e nove decímetros quadrados), conforme Matrícula n. 27.347, L-2-BF, fls. 29, do SRI local, avaliado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme Laudo de Avaliação nº 055. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para o funcionamento de atividades comunitárias, educativas e assistenciais. § 1º - A Associação Beneficiente Cristo Vive terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos. 2 § 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a Associação Beneficiente Cristo Vive destinar o imóvel para atividades afins das descritas no “caput”. Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 30 de outubro de 2014. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal