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norma nº 4749/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4749 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTO VIVE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.749 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM
LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO
BENEFICIENTE CRISTO VIVE E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de
Uso à Associação Beneficiente Cristo Vive, inscrita no CNPJ/MF nº 03.768.891/0001- 19, do lote de terreno, constituído do Lote nº 0037, Quadra 27, Setor 02, face B, lado
ímpar, da Rua Pedro Barbosa Vitor, face A, lado ímpar da Avenida Juscelino
Kubitschek, com a área total de 343,49m², (trezentos e quarenta e três metros e
quarenta e nove decímetros quadrados), conforme Matrícula n. 27.347, L-2-BF, fls.
29, do SRI local, avaliado de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme Laudo de
Avaliação nº 055. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente
à edificação do prédio para o funcionamento de atividades comunitárias, educativas e
assistenciais.
§ 1º - A Associação Beneficiente Cristo Vive terá um prazo de 01 (um)
ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos
para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos.
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§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só
será aceito se a Associação Beneficiente Cristo Vive destinar o imóvel para atividades
afins das descritas no “caput”.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do
Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno
destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela
relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 30 de outubro de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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