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norma nº 4750/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4750 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO À MITRA DIOCESANA DE PATOS DE MINAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.750 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM
LOTE DE TERRENO À MITRA DIOCESANA
DE PATOS DE MINAS E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real
de Uso à Mitra Diocesana de Patos de Minas, inscrita no CNPJ/MF nº
17.832.866/0045-82, do lote de terreno, constituído do Lote Nº 436, Quadra 32, Setor
37, na Praça Padre Eustáquio, com a área total de 6.560,00m², (seis mil, quinhentos e
sessenta metros quadrados), conforme Matrícula n. 19.931, L-2-AAV, fls. 249, do SRI
local, avaliado de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) conforme Laudo de Avaliação
nº 068.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se
exclusivamente à edificação do prédio para o funcionamento de atividades
comunitárias, educativas e assistenciais.
§ 1º - A Mitra Diocesana de Patos de Minas terá um prazo de 01
(um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois)
anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem
direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos.
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§ 3º - Em caso de mudança das atividades da donatária, caberá ao Poder
Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só
será aceito se a Mitra Diocesana de Patos de Minas destinar o imóvel para atividades
afins das descritas no “caput”.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do
Artigo 91, Inciso II, § 1º e artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno
destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela
relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da donatária.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação
Patrocínio-MG., 30 de outubro de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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