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norma nº 4751/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4751 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DOAÇÃO E DOAR IMÓVEL COM ENCARGOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.751 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER
DOAÇÃO E DOAR IMÓVEL COM
ENCARGOS E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação um
imóvel urbano constituído pelo lote 100, quadra 19, setor 39, do loteamento Chácara
Flora, face D, lado par da Rua Geralda Ferreira Alves de forma irregular dentro da
seguinte linha perimétrica; começa um ponto situado na Rua Geralda Ferreira Alves,
face D, lado par, distante 5,50m+21,32m da esquina com a Rua Alfa Alves de Souza,
face A, lado ímpar; daí segue no sentido sul/norte, pela Rua Geralda Ferreira Alves, face
D, lado par, num extensão de 21,32m; daí vira à direita e segue curva de raio 5,50m
numa extensão de 8,64m; daí vira a direita e segue pela Rua Alfa Alves de Souza, face
A, lado impar numa extensão de 52,15m; daí vira a direita e segue em curva pela Rua
Alfa Alves de Souza, face A, lado impar numa extensão de 9,22m; daí vira à direita e
segue em curva de raio de 3,00m, numa extensão de 5,82m; daí vira à direita e segue
pela Rua Rodolfo Lemos de Castro, face B, lado ímpar numa extensão de 25,22m; daí
com ângulo interno da 120º, vira à direita e segue numa extensão de 57,12m,
confrontando com o lote 500 de propriedade de Vita Empreendimentos Imobiliários
Ltda; encontrando ai o ponto inicial finalizando a linha perimétrica, com área total de
1.720,96m2; localizado na Rua Geralda Ferreira Alves, esquina com a Rua Alfa Alves
de Souza, bairro Ouro Preto, nesta cidade, devidamente matriculado no SRI local sob o
nº 54.400, Livro Nº 2CCA, FLS. 19”
Art. 2º - A doação é feita com os seguintes encargos:
2
I - o donatário deverá doar o imóvel ao SENAC - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial, para construção da sua sede nesta cidade, até outubro de
2016, sob pena de reversão da doação à doadora.
II - o donatário deverá arcar com todas as despesas com escrituração, registro, tributos e quaisquer outras necessárias a efetiva transmissão do imóvel,
passando a partir da doação ser de responsabilidade do donatário as despesas com IPTU
e demais exigências tributárias pelo município e relativa ao imóvel objeto da presente
lei.
Art. 3º - Fica o Município de Patrocínio, autorizado a doar o imóvel
objeto da presente lei ao SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, para
construção da sua sede nesta cidade, até outubro de 2016, sob pena de reversão da
doação ao doador.
Art. 4º - O Município arcará com todas as despesas necessárias e
decorrentes desta doação, inclusive as com a escrituração e registro do imóvel.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 30 de outubro de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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