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norma nº 1897/2003

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1897 / 2003
Date 2003-03-13
EmentaESTABELECE FORMA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO–IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
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DECRETO Nº 1.897/2003
ESTABELECE FORMA DE PAGAMENTO DO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO–IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2003
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e;
Considerando o disposto no artigo 33 do Código Tributário Nacional e Lei 
Municipal nº 1.224/73;
Considerando que o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, para o exercício de 2003, será feito com observância aos termos da Lei Municipal nº 
3.628/2002;
Considerando o disposto no § único, do artigo 2º, da Lei nº 3.628/2002;
D E C R E T A
Art. 1º - A forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, para o exercício de 2003, obedecerá os seguintes critérios:
I – Pagamento total, à vista, com 15% (quinze por cento) de desconto, caso o pagamento seja 
efetuado até o dia 09/05/2003;
II – O pagamento parcelado do tributo, poderá ser em até 06 (seis) parcelas, mensais e 
consecutivas, com vencimentos para 09/5/2003, 09/6/2003, 09/7/2003, 09/8/2003, 
09/9/2003 e 09/10/2003, sem desconto.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente 
Decreto em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 13 de março de 2003.
Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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