| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2003 |
| Date | 2003-03-13 |
| Ementa | ESTABELECE FORMA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO–IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2003. |
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DECRETO Nº 1.897/2003 ESTABELECE FORMA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO–IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2003 O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e; Considerando o disposto no artigo 33 do Código Tributário Nacional e Lei Municipal nº 1.224/73; Considerando que o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2003, será feito com observância aos termos da Lei Municipal nº 3.628/2002; Considerando o disposto no § único, do artigo 2º, da Lei nº 3.628/2002; D E C R E T A Art. 1º - A forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2003, obedecerá os seguintes critérios: I – Pagamento total, à vista, com 15% (quinze por cento) de desconto, caso o pagamento seja efetuado até o dia 09/05/2003; II – O pagamento parcelado do tributo, poderá ser em até 06 (seis) parcelas, mensais e consecutivas, com vencimentos para 09/5/2003, 09/6/2003, 09/7/2003, 09/8/2003, 09/9/2003 e 09/10/2003, sem desconto. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 13 de março de 2003. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal